Eleições 2020

Instituto Access coloca Kalil com 43,83% das intenções de votos em Várzea Grande

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Kalil Baracat (MDB), candidato da Coligação Amor por Várzea Grande, consolidou o favoritismo de sua candidatura em nova rodada de pesquisa do Instituto Access com 43,83% das intenções de votos na pesquisa estimulada, quando é apresentado ao eleitor os nomes dos candidatos que postulam a administração da segunda maior cidade de Mato Grosso.
O emedebista que tem o apoio da prefeita Lucimar Sacre de Campos e do senador Jayme Campos, além do governador Mauro Mendes, deputados estaduais, federais e do senador Wellington Fagundes, lidera em todas as pesquisas publicadas desde o início da corrida eleitoral.
Em segundo colocado vem o candidato Flávio Vargas ou Flávio Frical (PSB) com 22,92%, seguido de perto pelo candidato do PTB, Emanuel Pinheiro Neto com 15,62% e Milton Dantas (PSOL) com 5,04%.
Um total de 400 pessoas foram entrevistadas entre os dias 07 a 10 de novembro, sendo que 9,32% se consideraram indecisos e 3,27% Brancos e Nulos.
A Pesquisa Access está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número MT-00418/2020, tem margem de erro de 4,7% e de 95% de intervalo de confiança, o que representa dizer que de cada 100 entrevista, 95 delas tem respostas exatas.
No quesito espontâneo, Kalil Baracat, aparece com 42,57% enquanto Flávio Vargas aparece com 22,42% e Emanuel Pinheiro Neto, ou Emanuelzinho vem com 16,12% e Milton Dantas com 4,79%.
A Pesquisa Espontânea é aquela em que é questionado ao eleitor em que ele vai votar em 15 de novembro, sem apresentar nomes dos postulantes. Neste questionamento 10,08% se demonstraram indecisos e 3,27% responderam que vão votar brancos ou nulo.
Outro questionamento é em quem os eleitores não votariam de maneira nenhuma, por rejeitarem os candidatos. Nesta pergunta a tabela com os nomes, se inverte, aparecendo em primeiro lugar, como o mais rejeitado, com 37,03% Emanuel Pinheiro Neto (PTB), seguido por Milton Dantas (PSOL) com 23,43%, Flávio Frical (PSB) com 16,37% e Kalil Baracat (MDB) com menor índice de rejeição de 13,1%.
Do total de entrevistados 1,26% responderam que rejeitam todos os nomes e 8,81% não rejeita nenhum deles.

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Eleições 2020

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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ELEIÇÕES 2020

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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