Eleições 2020

Veja como justificar voto pelo aplicativo no celular pelo e-Título

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Por Denise Niederauer

O e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o eleitor possa justificar seu voto pelo celular Android e iPhone (iOS), no primeiro turno das eleições municipais e na eleição suplementar para o senado em MT, que acontece no próximo domingo (15.11). O aplicativo para justificar voto tem funções úteis para os eleitores, que poderão conferir local de votação e consultar o número do título de eleitor.

O aplicativo e-Título ainda pode substituir o título de eleitor impresso para quem tem cadastro biométrico.

Os eleitores que não registraram a digital devem ter em mãos também a carteira de identidade na hora de votar.

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo aplicativo e-Título durante o primeiro turno, o horário de votação é das 7h às 17h deste domingo.

A função utiliza o GPS do celular para identificar se o eleitor está distante dos limites geográficos de sua zona eleitoral. De acordo com o TSE, a funcionalidade deste aplicativo só poderá ser acessada pelo eleitor no dia da votação.
Também será possível justificar a ausência pelo aplicativo em caso de doença ou de impossibilidade de comparecimento, o que deve ser feito em até 60 dias após o pleito. Para isso, basta acessar a seção “Mais opções” e, em seguida, tocar sobre “Justificativa de ausência”, e anexar uma documentação que comprove a necessidade de ausência.

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Para quem está no exterior, além da justificativa através do serviço de geolocalização, também é possível justificar o voto após o pleito pelo aplicativo ou em até 30 dias após retornar ao Brasil.
Se o eleitor não comparecer aos locais onde ocorrerá a votação no domingo, já implica na justificativa do voto. Além de poder fazê-lo por meio do app e-Título, também é possível justificar ausência pela Internet através do Sistema Justifica ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser entregue em qualquer zona eleitoral. O aplicativo, inclusive, informa quais são os postos para justificativa presencial presentes nos arredores do usuário.
Caso o eleitor não compareça ou não justifique a ausência, além de poder ter o título de eleitor cancelado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa.

É possível regularizar o título pelo aplicativo e-Título, que permite emitir as guias de pagamento da dívida eleitoral.
Além disso, o eleitor pode perder uma série de direitos civis até regularizar sua situação e, dentre outras coisas, não pode emitir passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever e prestar concurso público e, até mesmo, de receber vencimentos e salários caso já ocupe uma função ou emprego público.

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O eleitor também fica impossibilitado de obter empréstimos financeiros em bancos públicos ou de economia mista, como, também, praticar qualquer ato que exija a certidão de quitação eleitoral, já que o eleitor também fica impedido de obtê-la.

Com informações do TSE

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Eleições 2020

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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ELEIÇÕES 2020

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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