Eleições 2020

Acusado de pertencer ao Grupo da Corrupção, Miguel Vaz perde direito de resposta

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) indeferiu nesta quarta-feira (11.11), pedido de resposta do candidato Miguel Vaz que tentou proibir a veiculação de programa eleitoral apresentado sob uma série de denúncias documentadas e que comprovam a participação do seu grupo político com esquemas de corrupção, estelionato, fraude licitatória, falsificação de documento, desvio de dinheiro público, sonegação de impostos entre outros crimes. Miguel Vaz foi um dos citados, vez que é investigado pelo Ministério Público do Estado por falsificação de notas fiscais da empresa Fiagril num rombo que pode chegar a R$ 100 milhões.

As denúncias feitas pelo candidato Mano da Saúde, durante debate ao vivo na OAB, acertam em cheio os principais coordenadores e apoiadores do candidato Miguel Vaz pela coligação ‘Gente que Faz’’. Fazem parte da lista: o produtor Helmut Augusto Lawisch (ex-presidente do Luverdense), Rafael Balizardo (ex-secretário de Obras do município), Marino Franz (ex-prefeito da cidade) e o atual vice-governador do Estado, Otaviano Pivetta (ex-prefeito de Lucas por 3 mandatos).

Helmut, investigado pela chamada Operação Caruncho por roubar milho da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é réu e foi condenado pelos processos nº 1997.36.00.002468-0 e 1997.36.00.003684-5 à 19 anos de prisão, sendo que o Ministério Público do Estado agora investiga possível fraude no cumprimento da própria pena.

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Rafael Balizardo foi secretário de Obras do município na gestão do ex-prefeito Marino Franz (2005-2008) e atuou na gestão seguinte (sob comando do então prefeito Otaviano Pivetta – como engenheiro responsável da Secretaria), foi alvo de operação do Gaeco onde as buscas e apreensões feitas à época, em sua residência e na própria Prefeitura, comprovaram esquema de corrupção, fraude em licitação e pagamento de propina.

Já o ex-prefeito Marino Franz, juntamente com o candidato Miguel Vaz (ambos são sócios e respondiam pela presidência da Fiagril), são alvo de Inquérito da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso por escândalo de falsificação de documento público, estelionato, além de sonegação de impostos e prejuízos aos cofres públicos municipais e estaduais que, segundo o MP, podem superar os R$ 100 milhões.

Conhecido como escândalo do “Selo Verde”, a Fiagril fraudava emissões de notas fiscais de produtos agrícolas envolvendo pequenos produtores rurais. As investigações apontaram um verdadeiro derrame de mais de 800 notas fiscais fraudadas dentro da Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde sob orquestração de dos sócios da empresa: Marino Franz e Miguel Vaz.

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E ainda, Joci Piccini, que sob o processo TRF 00011999-19.2002.4.01.3600 foi condenado a 19 anos de cadeia. A apelação encontra-se no gabinete do desembargador Candido Ribeiro para relatório e voto.

Por fim, no conhecido caso Cooperlucas, empresa de Pivetta, sete pessoas foram condenadas por fraude em operações de financiamento junto ao Banco do Brasil que deveriam ser entregues à União para amortização da dívida junto à Conab. Além de ressarcimento pelo prejuízo de R$ 230 milhões ao Banco do Brasil, os condenados dividem penas que variam entre 5 e 19 anos de prisão.

Em sua decisão o juiz membro do TRE, Bruno D’Oliveira Marques definiu: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Feitas essas considerações, compulsando os autos, desde já anoto que o pleito de tutela provisória de urgência não comporta deferimento”.

Veja :👇

Decisão

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Eleições 2020

Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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