Nacional
Operação Desarme causa prejuízo de R$ 328 milhões ao tráfico de armas, prende 1.450 pessoas e 11 toneladas de drogas
Brasília, 20/03/2026- O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, de 14 a 19 de março, a 1ª edição da Operação Desarme, iniciativa de abrangência nacional voltada ao enfrentamento qualificado do tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos. Coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a ação causou, até o momento, prejuízo de R$ 328 milhões ao crime organizado, com 290 mandados de busca e apreensão cumpridos.
Os resultados preliminares registram a apreensão de 11 toneladas de drogas, 5.995 munições, 1.450 pessoas presas e mais de 400 armas de fogo.
Participam da operação as polícias civis e militares, por meio da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc) e Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe), além da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal do Brasil, garantindo atuação coordenada em áreas estratégicas, como fronteiras, rodovias, portos e aeroportos.

- Armas e munições apreendidas durante a Operação Desarme. Foto: Divulgação/MJSP
A ação foi conduzida com base na Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP), de forma simultânea em todo o território nacional, reunindo esforços integrados entre União e estados.
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, avalia que a Operação Desarme representa um avanço na política nacional de segurança pública ao priorizar ações estruturadas e contínuas contra os principais pilares que sustentam a criminalidade organizada no Brasil. “Ao mirar o fluxo ilegal de armamentos, a operação produz impacto concreto sobre a capacidade de articulação, financiamento e expansão das organizações criminosas. É uma ação que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com uma segurança pública mais eficiente, coordenada e orientada por resultados”.
A Operação Desarme tem como objetivo atingir estruturas essenciais do crime organizado, especialmente o fluxo ilícito de armamentos, considerado um dos principais vetores de sustentação de atividades criminosas, como tráfico de drogas, roubos a instituições financeiras e homicídios.
A iniciativa busca gerar impacto sistêmico sobre organizações criminosas, com foco nos seguintes pontos:
• Redução do poder de fogo de grupos criminosos;
• Desarticulação de cadeias logísticas e redes de abastecimento;
• Diminuição da violência letal em áreas críticas;
• Interrupção de rotas nacionais e transfronteiriças de armamento ilegal;
• Fortalecimento da responsabilização penal, com produção de provas qualificadas;
• Asfixia financeira de organizações envolvidas no comércio ilícito de armas.
A operação também reforça o compromisso das instituições de segurança pública com a atuação integrada, baseada em inteligência e análise criminal, visando resultados sustentáveis no enfrentamento ao crime.
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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