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CNPE autoriza inclusão dos blocos Calcita, Dolomita e Azurita no regime de partilha de produção

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), resolução que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), licitar os blocos Calcita, Dolomita e Azurita, sob o regime de partilha de produção, no Sistema de Oferta Permanente. A expectativa de arrecadação é de R$ 719 milhões em bônus de assinatura e de R$ 167 bilhões para a União ao longo da vida útil dos projetos.

“O Brasil segue avançando na gestão responsável do pré-sal, garantindo que a riqueza dos nossos recursos naturais se reverta em benefícios para a população. Esse é um movimento que consolida o pré-sal como vetor estratégico de desenvolvimento e reafirma o compromisso do governo federal em planejar o futuro energético com responsabilidade e visão de longo prazo”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Os novos blocos se juntam a outros 15 previamente aprovados pelo CNPE. Agora, é necessário aguardar a emissão dos pareceres ambientais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para disponibilizar os 18 blocos no próximo ciclo da Oferta Permanente de Partilha, em 2026. A expectativa é que esse seja o leilão com o maior número de blocos listados no edital.

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Além dos 18 blocos, em 22 de outubro será realizada a oferta pública do 3° ciclo da Oferta Permanente de Partilha, com 7 blocos exploratórios: Esmeralda, Ametista, Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe. A previsão de arrecadação é de R$ 161,5 milhões em bônus de assinatura, de R$ 436,7 bilhões em investimentos e de R$ 368,2 bilhões em arrecadação governamental.

A ampliação da Oferta Permanente de Partilha de Produção integra o programa Potencializa E&P, iniciativa do MME que assegura previsibilidade aos leilões, estimula investimentos e fortalece a geração de emprego e renda no setor.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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