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MJSP apresenta projeto +Justiça na Amazônia em encontro do CNJ sobre conflitos fundiários

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Brasília, 12/06/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), participou da abertura da 1ª edição itinerante do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No evento, que ocorreu de 9 a 11 de junho, foi debatido o modelo de tratamento de conflitos fundiários coletivos implementado pela Resolução CNJ nº 510/2023, que assegura o direito à solução desses processos por meios adequados à sua natureza e à sua peculiaridade, de modo a evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana.

O diretor de Promoção de Acesso à Justiça, Pedro Martinez, participou do painel A Importância do Apoio Técnico para as Mediações Fundiárias Coletivas e apresentou o projeto + Justiça na Amazônia, do MJSP, por meio da Saju, em parceria com o CNJ e a Universidade Federal do Pará (UFPA).

“O encontro foi uma oportunidade de apresentação dos trabalhos da Saju a todos os tribunais do País, especialmente do projeto +Justiça: Núcleos Técnicos de Soluções Fundiárias, que começou no Pará e estamos ampliando para os demais estados da Amazônia Legal, querendo levá-lo para todo o País”, disse Martinez.

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A iniciativa busca modernizar, integrar e especializar a atuação do Sistema de Justiça no enfrentamento de conflitos fundiários e socioambientais na Amazônia Legal. Com investimento inicial de R$ 38 milhões, provenientes do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a ação prevê a criação de nove Núcleos Técnicos de Soluções Fundiárias, um em cada estado da região, oferecendo suporte técnico e científico aos tribunais locais.

Com isso, juízes, desembargadores, servidores do Judiciário e demais profissionais do Sistema de Justiça passarão a contar com suporte técnico especializado para atuar em conflitos fundiários complexos.

A execução do projeto será em três etapas. A primeira prevê a instalação dos núcleos. A segunda, consistirá na construção de fluxos de atuação integrada entre os diversos atores do Sistema de Justiça, como tribunais, universidades e órgãos públicos. Por fim, será publicado um relatório de avaliação do impacto do programa na ampliação do acesso à Justiça na região.

O projeto já tem a adesão dos Tribunais de Justiça do Acre (AC), do Amapá (AP), do Amazonas (AM), do Maranhão (MA), de Mato Grosso (MT), do Pará (PA), de Rondônia (RO), de Roraima (RR) e de Tocantins (TO), além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O +Justiça na Amazônia vai beneficiar diretamente as comunidades envolvidas nesses conflitos fundiários, como povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, agricultores familiares e outras populações tradicionais da Amazônia Legal, que terão maior acesso à Justiça, com decisões mais ágeis, fundamentadas e sensíveis à realidade local. Também serão beneficiadas as universidades parceiras, por meio da produção de conhecimento aplicado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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