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Emanuel Pinheiro assina Decreto concedendo 11.92% de RGA do ano de 2022 aos servidores da Educação

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O prefeito Emanuel Pinheiro assinou, durante a live de terça-feira (26), o Decreto nº 9.200 concedendo reajuste de 11,92%, aos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação. O índice corresponde a Revisão Geral Anual dos Vencimentos e Subsídios dos servidores referentes ao ano de 2022 será pago no mês de agosto, retroativo a 1° julho.

Ao anunciar o reajuste, o gestor reafirmou seu compromisso com a valorização dos servidores públicos, a garantia dos direitos conquistados e o equilíbrio fiscal. Disse se sentir orgulhoso de ser o Prefeito de Cuiabá e colega de trabalho de uma geração de profissionais que fazem a diferença na Educação pública municipal da Capítal.  “Assino este Decreto, honrando nosso compromisso com os servidores públicos, em especial com todos os profissionais da Educação. É uma grande conquista prevista da Constituição Federal e leis municipais e na verdade não é favor nenhum, é a politica de valorização dos servidores públicos, é a politica de valorização dos profissionais da educação”, disse o gestor.

Emanuel Pinheiro ressaltou que o RGA, não é um aumento. “O RGA é a recomposição das perdas salariais, para tentar garantir o poder de compra dos servidores públicos diante de uma inflação galopante. Para que a inflação não corroa o salário e o poder de compra, e com isso prejudique o orçamento das famílias dos servidores. Esse é o compromisso sagrado, desde o primeiro dia do meu mandado, que honro com todos os servidores públicos de Cuiabá”, destacou Emanuel Pinheiro.

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O percentual de 11,92% corresponde a inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado nos últimos 12 meses e visa rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado disse que a recomposição proposta resultou de um estudo do Impacto Financeiro e está adequada à Declaração da Adequação Orçamentária, Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual além da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o Art. 16, da Lei Complementar 101/00. “O impacto financeiro mensal na folha de pagamentos da Educação será de R$ 4.2027, 237,42. No total, receberão o RGA, 11.709 servidores ativos e inativos lembrando que, este ano, a gestão Emanuel Pinheiro já pagou em janeiro 9,22% referente ao RGA de 2021; no mês de março 2,35% referente a recomposição de 2020 e em maio, o ganho real referente a 2019, no  valor de 3,70%, para 100% dos profissionais da Educação, totalizando 27,19%”, disse a secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado.

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Foto: Luiz Alves

https://www.cuiaba.mt.gov.br/secretarias/educacao/emanuel-pinheiro-assina-decreto-concedendo-11-92-de-rga-do-ano-de-2022-aos-servidores-da-educacao/28085

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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