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Veja como os deputados de MT votaram nos processos de cassação dos mandatos de Carla Zambelli e Glauber Braga

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De Brasília, Marcos Antônio Padilha

O plenário da Câmara dos Deputados analisou, na noite desta quarta-feira (10), dois processos de cassação de mandato parlamentar: um contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e outro contra o deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ). Nos dois casos, não houve perda definitiva do mandato.

No caso de Zambelli, a Casa decidiu que ela, mesmo presa na Itália e condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não deveria perder o mandato. O resultado da votação foi de 227 votos a favor da perda do mandato, 110 contra e 10 abstenções – para cassar a deputada eram necessários 257 votos.

Zambelli
Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso de Zambelli, a bancada de Mato Grosso se posicionou, em sua maioria, pela manutenção do mandato da deputada. Ela recebeu o apoio dos deputados Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), José Medeiros (PL) e Rodrigo da Zaeli (PL), que votaram pela não cassação da parlamentar.

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Já os deputados Emanuel Pinheiro Neto (MDB) e Gisela Simona (União) se posicionaram a favor da perda do mandato de Zambelli. Os deputados Nelson Barbudo (PL) e Juarez Costa (MDB) não votaram.

Glauber
O caso de Glauber foi semelhante, porém teve um desfecho diferente. Ele também não foi cassado, mas recebeu uma suspensão de mandato por seis meses. Glauber Braga foi acusado pelo partido Novo de ter faltado com o decoro parlamentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o então integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro. O incidente foi filmado.

No caso de Glauber, a bancada de Mato Grosso se posicionou de forma parecida, porém, desta vez, a maioria não foi a favor da manutenção do mandato parlamentar, mas sim contra.

Os deputados que votaram para que Glauber perdesse o mandato foram os mesmos que se posicionaram a favor da preservação do mandato de Zambelli, com exceção de Nelson Barbudo, que não se posicionou no caso de Zambelli, mas deu seu voto contra o psolista.

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Votaram contra Glauber os deputados Coronel Assis, Coronel Fernanda, José Medeiros, Rodrigo da Zaeli e Nelson Barbudo. Já Gisela Simona e Emanuel Pinheiro Neto foram favoráveis à manutenção do mandato do parlamentar. Juarez Costa não votou.

Caso Zambelli
• Coronel Assis (União-MT) – Não
• Coronel Fernanda (PL-MT) – Não
• Emanuel Pinheiro N (MDB-MT) – Sim
• Gisela Simona (União-MT) – Sim
• José Medeiros (PL-MT) – Não
• Juarez Costa (MDB-MT) – não votou
• Nelson Barbudo (PL-MT) – não votou
• Rodrigo da Zaeli (PL-MT) – Não

Caso Glauber
• Coronel Assis (União-MT) – Não
• Coronel Fernanda (PL-MT) – Não
• Emanuel Pinheiro N (MDB-MT) – Sim
• Gisela Simona (União-MT) – Sim
• José Medeiros (PL-MT) – Não
• Juarez Costa (MDB-MT) – não votou
• Nelson Barbudo (PL-MT) – Não
• Rodrigo da Zaeli (PL-MT) – Não

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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