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Curso de inteligência financeira e recuperação de ativos capacita agentes da segurança pública em Manaus

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Brasília, 01/07/2024 – Curso de inteligência financeira e recuperação de ativos, com a colaboração de Polícias Civis de 19 unidades da Federação, vai capacitar agentes da segurança pública no Centro Universitário Fametro, em Manaus (AM). Os 60 alunos desenvolverão a habilidade para identificar, localizar, gerir e destinar bens e valores apreendidos durante operações contra grupos criminosos.

De acordo com o diretor de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de segurança Pública (Senasp), Rodney da Silva, esse tipo de capacitação fortalece a cooperação, pois promove o compartilhamento do conhecimento. “Dessa maneira, conseguimos padronizar e aprimorar a qualificação de nossos profissionais e garantir uma atuação uniforme, eficaz e colaborativa em todo o território nacional”, enfatiza.

O Curso de Inteligência Financeira e Recuperação de Ativos (Cira), começou na segunda-feira (30) e segue até sexta-feira (4). A cerimônia de abertura ocorreu no auditório da Polícia Civil do Amazonas, com a presença de representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas e da Polícia Civil do estado. Também participaram membros da Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção, Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro, da Polícia Federal. A corporação foi responsável pelo curso, em parceria com a Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), coordenada pela Senasp.

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A iniciativa é uma ação de articulação institucional para estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, boas práticas e capacitação integrada. O objetivo é fortalecer as unidades de recuperação de ativos das Polícias Civil e Federal.

Atuação integrada

Com a participação de 60 alunos, o curso conta com policiais civis de 19 unidades da federação e representantes das 27 Superintendências Regionais da Polícia Federal, reunidos para aprofundar seus conhecimentos em investigação patrimonial, análise de inteligência financeira e aplicação de metodologias voltadas à recuperação de ativos de origem ilícita.

A capacitação tem como foco o fortalecimento técnico das unidades de recuperação de ativos, com capacitação voltada à identificação, apreensão, administração, alienação e destinação de bens, com base nas boas práticas nacionais e internacionais. A formação inclui ainda o uso de ferramentas de business intelligence e análise fiscal, abordando desde tipologias de lavagem de dinheiro até estudos de caso e modelos de atuação integrados.

O Cira é uma das principais ações estratégicas da Recupera, rede institucional criada para potencializar a atuação conjunta das Polícias Civis, da Polícia Federal e de demais órgãos na descapitalização das organizações criminosas. A proposta é consolidar um modelo nacional de enfrentamento patrimonial ao crime organizado, garantindo maior efetividade e impacto às investigações.

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Além das atividades acadêmicas, os participantes contarão com estrutura de apoio, alojamento em rede conveniada e ampla programação logística e institucional.

Acesse mais informações sobre a Recupera.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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