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CMSE divulga plano de trabalho do GT Cortes de Geração para contribuições

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou, na última quarta-feira (9/04), durante a 304ª Reunião Ordinária, divulgar, para contribuições da sociedade, o plano de trabalho do Grupo de Trabalho Cortes de Geração. As contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 25 de abril de 2025, para o e-mail: [email protected]

A disponibilização do plano de trabalho para contribuições não posterga o desenvolvimento das atividades já previstas, que vêm sendo avaliadas e deliberadas pelo CMSE, incluindo medidas com repercussão já no curto prazo.

O Grupo de Trabalho Cortes de Geração foi constituído durante a 302ª Reunião Extraordinária do CMSE, com o objetivo de realizar diagnóstico, avaliar e propor medidas de planejamento, regulatórias e operacionais para mitigar os cortes de geração. Ao longo de 10 reuniões, o grupo discutiu ações de curto, médio e longo prazo, contando com a participação de associações setoriais.

Para a construção do plano, foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), da Abrace Energia e da Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel).

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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