Nacional
Brasil recebe representantes de 25 países para workshop global sobre Agenda 2030 e Relatórios Nacionais Voluntários
O Brasil sedia, de 8 a 10 de abril, o 2º Workshop Global para Países com Relatórios Nacionais Voluntários (RNVs) em 2026 (em inglês, Second Global Workshop for 2026 VNR Countries), encontro internacional que reúne representantes de 25 países para três dias de troca de experiências sobre a Agenda 2030 e a elaboração dos seus respectivos RNVs. O evento acontece na sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Brasília (DF).
O workshop funciona como um momento de preparação para os países que apresentarão seus RNVs em julho, no Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF), na sede das Nações Unidas em Nova York. Os RNVs são instrumentos pelos quais os países apresentam o estado de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Programação
Ao longo dos três dias de evento, os participantes discutirão metodologias de monitoramento, uso de dados e inovações, engajamento de partes interessadas, abordagens de governo inteiro, financiamento para o desenvolvimento sustentável e estratégias de comunicação dos principais achados dos relatórios.
Além disso, no terceiro dia, o Brasil apresentará sua própria experiência de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o processo de nacionalização de metas e indicadores, a criação do ODS 18 – Igualdade Étnico-Racial, adotado voluntariamente pelo país, e casos inovadores como a tradução dos ODS para Munduruku e os ODS da Arte Rupestre.
“Receber representantes de todo o mundo em Brasília é uma expressão concreta do papel que o Brasil ocupa hoje na agenda global do desenvolvimento sustentável. Não se trata apenas de compartilhar boas práticas; é uma oportunidade de aprender junto, de entender como outros países enfrentam desafios semelhantes aos nossos e de fortalecer a cooperação em um momento em que o multilateralismo e a solidariedade internacional nunca foram tão necessários”, reforça o secretário-executivo da Comissão Nacional para os ODS, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Lavito Bacarissa.
O evento integra uma série de workshops globais organizados pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA) para apoiar os países na preparação de seus RNVs. No Brasil, o encontro é correalizado pela CNODS, Ministério das Relações Exteriores e Fiocruz, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Itaipu Binacional.

- Workshop Global para Países com Relatórios Nacionais Voluntários (RNVs
Agenda 2030 e RNVs
Os Relatórios Nacionais Voluntários (VNRs) são instrumentos apresentados pelos países para reportar avanços, desafios e perspectivas na implementação dos ODS. Além de monitorar o progresso, os relatórios contribuem para o compartilhamento de experiências e boas práticas entre países, fortalecendo a cooperação internacional.
Mais de 400 RNVs já foram apresentados por 191 países desde 2016. O Brasil apresentou seu último RNV em 2024 e deve apresentar um novo este ano. A edição de 2024 e mais informações estão disponíveis no site da CNODS.
Fonte: Secretaria-Geral
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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