OPINIÃO
A Nova Lei de Improbidade e a Advocacia Pública
Rober Caio Martins Ribeiro e Daniel Zampieri Barion*
A Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa (LIA), foi recentemente alterada pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, e vem sendo amplamente discutida no meio jurídico em razão das sensíveis mudanças contempladas pelo legislador.
Dentre as inúmeras novidades, destaca-se o regramento inerente à atuação dos(as) advogados(as) públicos.
De acordo com a redação do 17, § 20, da LIA “a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.”
Trata-se de dispositivo que guarda estreita relação com o art. 10 da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) -, o qual possui o seguinte teor: “se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial”.
Evidentemente, há uma tendência legislativa de atribuir à Advocacia Pública a defesa de agentes públicos que agem de acordo com orientações dos pareceristas jurídicos.
A diferença entre os dispositivos é clara e significativa: de acordo com a LIA o agente público que emitiu o parecer jurídico está obrigado a atuar no processo judicial de improbidade administrativa; de outro lado, nos termos da NLLC, o advogado público poderá ou não atuar na defesa do agente público, cabendo a este a escolha.
Assim como vem ocorrendo em relação à NLLC (ADIs 6.890 e 6.915), os novos comandos da LIA vêm tendo a constitucionalidade questionada, como evidenciam as ADIS 7.042 e 7.043, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).
Especificamente em relação ao § 20 do art. 17, objeto da ADI 7.042, arguiu-se a inconstitucionalidade formal subjetiva (Ilegitimidade da União para edição do §20 do art. 17 inserido na Lei n. 8.429/92 pela Lei n. 14.230/2021 em razão da ofensa ao Pacto Federativo e à autonomia dos Estados).
O pedido da ANAPE é que se declare a inconstitucionalidade formal do mesmo art. 2º da Lei Federal n. 14.230/2021, no que tange à inclusão do art. 17, §20, na Lei n. 8.429/20, por faltar à União competência para legislar sobre as competências dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
Subsidiariamente, se pede que seja realizada interpretação conforme à Constituição quanto ao artigo em comento, para restringir a sua aplicação somente ao âmbito da União.
Para além da discussão sobre a compatibilidade da nova lei com a Constituição, há, também, questões que merecem atenção.
O primeiro ponto é acerca da expressão “assessoria jurídica”. A NLLC é expressa em mencionar a Advocacia Pública. A nova LIA menciona assessoria jurídica.
Ainda que a atribuição de assessoramento jurídico seja exclusiva da Advocacia Pública, ou seja, dos Procuradores aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 132 da Constituição Federal, não se pode perder de vista que há Municípios que não possuem Procuradorias devidamente organizadas.
Nestes casos, o disposto no art. 17, § 20 aplica-se aos Municípios que não possuem Advocacia Pública devidamente estruturada com servidores ocupantes de cargos efetivos? Vale dizer, e se o parecer foi emitido por um servidor público ocupante de cargo em comissão?
OPINIÃO
Parece que foi ontem
Por Antônio Joaquim
Parece que foi ontem. Dia 7 de abril de 2000. A lembrança da minha nomeação ao Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda me vem com nitidez, como se o tempo não tivesse passado com a velocidade que, hoje percebo, ele realmente passou. São 26 anos de uma jornada que começou com expectativas, desafios e um profundo senso de responsabilidade pública. Ao revisitar essa trajetória, o sentimento que emerge é uma mistura de saudosismo e gratidão. Saudosismo pelas etapas vividas, pelas pessoas que caminharam ao meu lado e pelos momentos que ajudaram a construir quem sou hoje. E gratidão pela oportunidade de servir ao Estado de Mato Grosso e o Brasil em diferentes frentes ao longo da vida pública.
Antes mesmo de chegar ao Tribunal de Contas, tive a honra de atuar no Parlamento. Primeiro como um aguerrido deputado estadual, na trincheira da oposição, inclusive durante a Constituinte Estadual. Fui o “brizolinha pantaneiro”, em referência ao guerreiro Leonel Brizola, nosso líder no PDT. Tinha como marcas de atuação a determinação e a lealdade. Aprendi desde cedo que você pode ser firme, convicto, mas precisa sempre respeitar aliados e adversários. Depois, na Câmara dos Deputados, vivi momentos especiais como deputado federal, um dos mais votados de Mato Grosso. Foram experiências que moldaram minha compreensão sobre a importância das instituições e do compromisso com o bem comum.
No Governo Dante de Oliveira, pude contribuir com políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Estado, em um período de grandes transformações estruturais em um Estado que estava quebrado, falido se o poder público pudesse falir. Fui secretário de Infraestrutura e Secretário de Estado de Educação, com letras maiúsculas. Disparado, a maior e mais inesquecível experiência, pelas marcas deixadas em minha trajetória pública. Vem desse período minha verdadeira paixão pela causa da educação pública. Eu acredito no poder transformador da educação. Transforma a si, transforma o próximo. Transforma e melhora a sociedade. Aproveito para homenagear todos aqueles que dedicam a vida ao ensino, a começar pela minha esposa Tânia, professora de carreira, minha educadora.
Mas foi no Tribunal de Contas que encontrei um espaço permanente de construção. Aqui, ao longo desses anos, fortaleceu-se em mim a convicção de que o controle externo vai muito além da fiscalização da gestão dos recursos públicos: ele é instrumento de cidadania. Por isso, sempre defendi o fortalecimento do controle social, como forma de aproximar a sociedade da gestão pública e, com a participação cidadã, retroalimentar o controle externo. O cidadão está sempre onipresente. Quando participa, fala, denuncia, cobra, transforma a vida social e impulsiona as instituições. Acredito que cidadãos bem-informados participam melhor, cobram melhor e ajudam a construir governos mais responsáveis. Impossível não lembrar de iniciativas como o projeto Consciência Cidadã, que nasceram dessa crença. Não fui pai desse projeto, mas fui padrinho, padrasto.
Em nível nacional, tive a honra de contribuir para o desenvolvimento do sistema Tribunais de Contas. Na presidência da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, trabalhei para mudar o foco da entidade, direcionando esforços para a melhoria concreta das nossas instituições de controle externo. A Atricon, quando assumi, era uma instituição corporativa, voltada praticamente para o interesse do associado. Como os Tribunais de Contas até hoje carecem de um conselho nacional que os organiza e fiscaliza, a exemplo do CNJ para o Poder Judiciário, e o CNMP, para o Ministério Público (órgãos de controle criados pela Emenda Constitucional 40), entendi que a Atricon tinha que organizar o sistema e lutar pela melhoria dos Tribunais de Contas brasileiros.
Parece um passado longínquo, mas em 2012, existiam tribunais de ponta e muitos abaixo da linha do aceitável. Minha gestão foi um marco transformador. Falo isso pelo sem-número de homenagens que recebo constantemente por ter sido esse líder naquele momento histórico. Foi um período de intensa dedicação, do qual resultaram iniciativas estruturantes, como o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC, iniciado com outro nome o QATC, programa que avaliava a qualidade e agilidade dos tribunais. Atualmente, todos os 33 Tribunais de Contas se submetem a essa avaliação. Com certeza, a evolução de todos passou por esse programa.
Para essa época da minha vida, homenageio a memória do saudoso conselheiro Salomão Ribas (TCE-SC). Ele que inventou minha candidatura, em um congresso da Atricon em Belém (PA), uma ideia que teve a adesão de outros dois ícones, Thiers Montebello (TCM/RJ) e Chico Neto (TCM-BA). Disse-me Salomão, secretamente: “eu não posso, mas você, novo e pouco desconhecido, pode nos provocar um terremoto necessário”. Como desafio pouco é bobagem, aceitei fui lançado aos leões. Não custa lembrar que, diferente do CNJ e CNMP, era e ainda é a mensalidade dos associados que banca o trabalho da Atricon de melhorar instituições públicas. Por isso, fui amado, odiado, mas felizmente hoje exaltado.
Ver, anos depois, o avanço dessas e outras ações na Atricon e em todo o Sistema Tribunais de Contas, como o Programa Nacional de Transparência Pública – minha última contribuição nacional mesmo apenas como membro da entidade, proposta de 2021 – reforça a certeza de que cada esforço valeu e continua valendo a pena. Logicamente, são conquistas que não pertencem a uma pessoa, mas a todos que acreditam na força das instituições.
No Tribunal de Contas de Mato Grosso, para além da atividade obrigatória voltada à fiscalização e o julgamento de contas públicas, uma das causas que mais têm mobilizado minha atuação é a educação pública, agora presidindo a Comissão Permanente de Educação e Cultura. Em especial, a atenção à primeira infância e a defesa da construção de creches como política essencial para o futuro, com ajuda do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação (GAEPE), uma iniciativa de governança colaborativa.
Cuidar das nossas crianças é, sem dúvida, o maior investimento que podemos fazer enquanto sociedade. Essa causa tem-me nutrido diariamente, em conjunto com a atuação como conselheiro ouvidor do TCE-MT. Nessa área, basta lembrar que em menos de cinco anos, como trabalho de mobilização, orientação, treinamento, conseguimos influenciar e fazer com que praticamente todos os órgãos públicos tenham criado sua Ouvidoria Pública.
Ao olhar para trás, é impossível não sentir saudade. Mas é uma saudade serena, acompanhada do orgulho pelas sementes plantadas e pelos resultados alcançados. O tempo passou — rápido, talvez até mais do que eu gostaria —, mas deixou marcas positivas, aprendizados e realizações. Se hoje parece que foi ontem, é porque cada momento vivido foi significativo. E é com esse mesmo espírito que sigo adiante, renovando o compromisso com o serviço público, com a ética e com a construção de um Estado cada vez melhor.
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