TCE MT
TCE-MT determina que Nova Ubiratã suspenda retirada de servidores de Boa Esperança do Norte
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Campos Neto, relator de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Nova Ubiratã suspenda imediatamente qualquer ato administrativo que eventualmente tenha expedido com o objetivo de retirar de Boa Esperança do Norte os servidores públicos efetivos que atualmente prestam serviços ao recém-criado município. Na tutela provisória de urgência, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (31), o conselheiro-relator, Campos Neto, também formalizou a proposta de instauração de mesa técnica para solução conjunta que garanta os direitos dos servidores.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, instaurada a partir de ofício encaminhado ao TCE-MT pelo deputado estadual Valdir Barranco, conforme deliberação em Plenário na sessão extraordinária desta quinta-feira (30). Na ocasião, o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, destacou a gravidade e a urgência da situação.
“Essa é uma questão seríssima e de máxima urgência. O prefeito de Nova Ubiratã, totalmente desamparado de qualquer norma, quer retirar os servidores que estão em Boa Esperança e teria concedido um prazo de cinco dias para que todo mundo retorne para Nova Ubiratã. Essas pessoas já atuavam em Boa Esperança, porque era um distrito, e ele quer que voltem, deixando o novo município sem escola, saúde e segurança”, asseverou Sérgio Ricardo.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar |
O presidente destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre Boa Esperança do Norte e os dois municípios que lhe deram origem, sendo eles Nova Ubiratã e Sorriso. Sérgio Ricardo também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município.
Na decisão, o relator apontou que, com a recente efetivação da emancipação de Boa Esperança do Norte, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que o município ainda não conta com quadro de pessoal necessário para executar os serviços públicos de sua titularidade, dependendo dos agentes públicos vinculados aos municípios que lhe deram origem.
“Não se pode duvidar, portanto, que essa situação deve permanecer inalterada, exigindo-se a promoção dos atos administrativos necessários entre os municípios envolvidos, como as cessões formais dos servidores, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos até que o novo município tenha condições de estruturar seu quadro próprio de pessoal e executar, por si só, as atividades de interesse público a seu cargo”, sustentou Campos Neto.
Sobre a proposta de mesa técnica, o conselheiro pontuou que a ferramenta tem, entre seus objetivos, a realização de um controle externo mais simples, menos solene, mais célere, mais versátil e mais próximo das preocupações cotidianas dos gestores públicos, auxiliando-os na identificação de soluções mais eficientes e seguras pelo cidadão.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Nossa Senhora do Livramento, Apiacás e Paranaíta
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Nossa Senhora do Livramento, Apiacás e Paranaíta, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária desta quinta-feira (30) e apresentaram resultados superavitários e adequação aos limites e percentuais constitucionais e legais.
O município de Nossa Senhora do Livramento encerrou o exercício de 2024 com execução orçamentária superavitária de R$ 4,98 milhões. O balanço patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit, evidenciando que as contas refletiram, de forma adequada, a posição financeira, orçamentária e patrimonial.
A disponibilidade financeira líquida foi de R$ 12,5 milhões, o que representa R$ 6,95 para cada R$ 1,00 de restos a pagar. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) atingiu 0,70, enquadrando o município no conceito “B”, de boa gestão.
Nos investimentos, foram aplicados 28,24% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,37% na área da saúde, respeitando o mínimo constitucional. Os repasses ao Poder Legislativo representaram 7% da receita base, no limite do artigo 29-A da Constituição Federal, e as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 44,6%, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece o limite legal.
Em Apiacás, a execução orçamentária também foi superavitária, com saldo positivo de R$ 6,07 milhões. A disponibilidade financeira líquida somou R$ 10,8 milhões, representando R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo. O IGFM atingiu 0,83, o que garantiu ao município o conceito “A”, de gestão de excelência.
Os investimentos em educação e saúde superaram os percentuais mínimos constitucionais, com 26,81% e 18,87%, respectivamente. Os repasses ao Legislativo (6,04%) e os gastos com pessoal do Executivo (38,3%) também ficaram dentro dos limites legais.
Igualmente, as contas de Paranaíta apresentaram resultado superavitário, com equilíbrio financeiro e patrimonial. O município encerrou o exercício com disponibilidade financeira líquida de R$ 9,3 milhões, o que equivale a R$ 3,22 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo. O IGFM do município foi de 0,77, classificado no conceito “B”, de boa gestão.
No exercício de 2024, Paranaíta aplicou 25,80% em educação e 22,63% em saúde, cumprindo os mínimos constitucionais. Os repasses ao Legislativo (6,99%) observaram o artigo 29-A da Constituição, e as despesas com pessoal do Executivo (39,9%) permaneceram dentro dos limites da LRF.
Em todos os balanços, o relator acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, melhoria dos serviços essenciais, aumento da transparência e correção de falhas na execução orçamentária. Os votos foram aprovados por unanimidade.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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