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Silveira defende interiorização de datacenters e diz que Brasil reúne condições ideais para liderar infraestrutura digital sustentável

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta sexta-feira (31/10), no seminário “Estratégias para o Setor de Energia no Brasil: regulação, resiliência e datacenters”, promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o fortalecimento da infraestrutura digital sustentável no país. Ele afirmou que o Brasil reúne energia limpa, segurança jurídica e estabilidade regulatória, e pode se consolidar como referência global em datacenters movidos por fontes renováveis.

Silveira ressaltou que o MME atua para atrair projetos de alta intensidade tecnológica, como os datacenters, para áreas próximas aos polos de geração renovável, especialmente no Nordeste, o que contribui para reduzir custos de transmissão e aumentar a eficiência do sistema elétrico.

“Nós vamos levar os datacenters para o Nordeste brasileiro, diminuindo a necessidade de transmissão. Essa é uma das formas mais inteligentes de baratear custos e dar sustentabilidade ao setor elétrico”, afirmou o ministro.

Ele destacou ainda que o planejamento energético deve nortear a expansão da infraestrutura digital, assegurando previsibilidade aos investidores e estímulo à modernização do sistema elétrico nacional. Segundo o ministro, o país oferece um ambiente de negócios sólido e competitivo, que combina matriz predominantemente renovável, marcos regulatórios consistentes e estabilidade geopolítica, atributos que colocam o Brasil no centro das atenções globais.

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Silveira também lembrou que o setor de energia é estratégico para atrair capital estrangeiro, e que as agências reguladoras têm papel fundamental para garantir segurança aos investidores e confiança ao mercado.

“O Brasil tem tudo. Energia limpa, estabilidade, segurança regulatória e geopolítica. Se nós não atrapalharmos, o país será líder mundial em infraestrutura digital e energética”, afirmou.

O ministro de Minas e Energia concluiu, ainda, destacando que a expansão dos datacenters representa uma oportunidade econômica e tecnológica para o país, com reflexos diretos na geração de empregos, na industrialização verde e na consolidação do Brasil como potência na transição energética global.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Presidente Lula assina Projeto de Lei Antifacção Criminosa

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Brasília, 31/10/2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31), o Projeto de Lei Antifacção, que dará mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência.

Ao assinar o projeto, o presidente Lula afirmou que combater as facções criminosas é uma prioridade do Governo Federal. “Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país”, disse.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a medida responde a uma demanda da sociedade e do Congresso por mecanismos mais eficazes no combate ao crime organizado. “Esse é um projeto que vai ao encontro do desejo dos deputados, dos senadores e de toda a sociedade brasileira de combater o crime organizado de forma mais eficaz. É uma contribuição que nós estamos fazendo em diálogo com os demais Poderes, sobretudo com o Legislativo”, afirmou.

O texto atualiza a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº. 12.850/2013) e cria a figura da “facção criminosa” – termo que até agora não existia na legislação brasileira. As penas serão de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização visar o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça. Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos, passando a ser enquadrados como crimes hediondos.

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O aumento da pena também poderá incidir caso haja evidências de que a facção criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes e se houver transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa e morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Um segundo eixo da proposta fortalece os instrumentos de investigação e amplia ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Ele facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que juiz possa determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. Por fim, o projeto autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

O terceiro eixo do projeto pune facções que estejam infiltradas no Poder Público. Ele prevê afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Adicionalmente, o réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

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Um quarto eixo do projeto busca estrangular o poder econômico das facções. O foco é facilitar a apreensão de bens em favor da União e facilitar a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, bem como a suspensão de contratos com o poder público.

O último eixo do projeto busca reduzir o poder operacional das facções, em especial da sua capacidade de comunicação. O projeto prevê a possibilidade de monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. Por fim, a administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional. 

O projeto prevê ainda a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação quando cabível, juntamente com entidades federais, distritais, estaduais e municipais. Por fim, visa aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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