Estadual
Seciteci e Seduc oferecem curso técnico em Instrumentação Musical na Escola Estadual André Avelino
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), está oferecendo 35 vagas para o primeiro Curso Técnico de Instrumentação Musical, com ênfase em bandas e fanfarras, na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, localizada no bairro CPA 1.
Este curso, que integra Educação Profissional e Música, visa à formação técnica qualificada de estudantes vocacionados em música e oferece uma formação prática de alto nível, com foco na execução musical em bandas e fanfarras.
As inscrições estão abertas para estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, com matrícula realizada pela plataforma Matrícula Web da Seduc até 7 de novembro.
Do total de vagas, duas são reservadas para pessoas com deficiência. A formação, que contará com uma carga horária total de 1200 horas, será dividida em 12 aulas semanais, no período vespertino, durante três anos, sob a regência de professores especializados da Seciteci.
O curso combina práticas de conjunto, técnica instrumental, teoria musical, percepção musical, arranjos, regência, manutenção de instrumentos e rotinas de ensaio.
De acordo com Alex Teixeira, assessor da Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci, que oferece apoio pedagógico, monitoramento do curso e assessoria às unidades escolares, o curso tem o objetivo de capacitar estudantes em performance de banda e fanfarra, proporcionando uma base sólida para o desenvolvimento de suas habilidades musicais e artísticas.
“Essa iniciativa amplia a presença da educação profissional por meio das artes e fortalece o ecossistema de bandas e fanfarras escolares”, destaca o assessor.
Ele enfatiza que as vagas são limitadas, sendo essencial que os interessados concluam a inscrição no sistema da Seduc dentro do prazo estipulado.
Para mais informações, os interessados devem acessar a plataforma Matrícula Web da Seduc ou entrar em contato diretamente com a escola.
Fonte: Governo MT – MT
TCE MT
TCE-MT determina que Nova Ubiratã suspenda retirada de servidores de Boa Esperança do Norte
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Campos Neto, relator de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Nova Ubiratã suspenda imediatamente qualquer ato administrativo que eventualmente tenha expedido com o objetivo de retirar de Boa Esperança do Norte os servidores públicos efetivos que atualmente prestam serviços ao recém-criado município. Na tutela provisória de urgência, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (31), o conselheiro-relator, Campos Neto, também formalizou a proposta de instauração de mesa técnica para solução conjunta que garanta os direitos dos servidores.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, instaurada a partir de ofício encaminhado ao TCE-MT pelo deputado estadual Valdir Barranco, conforme deliberação em Plenário na sessão extraordinária desta quinta-feira (30). Na ocasião, o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, destacou a gravidade e a urgência da situação.
“Essa é uma questão seríssima e de máxima urgência. O prefeito de Nova Ubiratã, totalmente desamparado de qualquer norma, quer retirar os servidores que estão em Boa Esperança e teria concedido um prazo de cinco dias para que todo mundo retorne para Nova Ubiratã. Essas pessoas já atuavam em Boa Esperança, porque era um distrito, e ele quer que voltem, deixando o novo município sem escola, saúde e segurança”, asseverou Sérgio Ricardo.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar |
O presidente destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre Boa Esperança do Norte e os dois municípios que lhe deram origem, sendo eles Nova Ubiratã e Sorriso. Sérgio Ricardo também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município.
Na decisão, o relator apontou que, com a recente efetivação da emancipação de Boa Esperança do Norte, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que o município ainda não conta com quadro de pessoal necessário para executar os serviços públicos de sua titularidade, dependendo dos agentes públicos vinculados aos municípios que lhe deram origem.
“Não se pode duvidar, portanto, que essa situação deve permanecer inalterada, exigindo-se a promoção dos atos administrativos necessários entre os municípios envolvidos, como as cessões formais dos servidores, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos até que o novo município tenha condições de estruturar seu quadro próprio de pessoal e executar, por si só, as atividades de interesse público a seu cargo”, sustentou Campos Neto.
Sobre a proposta de mesa técnica, o conselheiro pontuou que a ferramenta tem, entre seus objetivos, a realização de um controle externo mais simples, menos solene, mais célere, mais versátil e mais próximo das preocupações cotidianas dos gestores públicos, auxiliando-os na identificação de soluções mais eficientes e seguras pelo cidadão.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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