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Paraíba fortalece rede nacional de proteção às mulheres com o Defensoras Populares

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João Pessoa, 05/03/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), vai lançar, nesta sexta-feira (6), a primeira turma do projeto Defensoras Populares em João Pessoa (PB). A iniciativa integra o programa Antes que Aconteça e é desenvolvida em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A ação se consolida como uma das prioridades do Governo Federal dentro do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e tem como objetivo formar uma rede nacional de 120 mulheres que atuarão como lideranças em suas comunidades, assegurando o acesso à Justiça e fortalecendo a cidadania.

O curso será realizado por meio de aulas on-line, encontros presenciais e da elaboração de um Plano de Articulação Comunitária, a ser desenvolvido pelas participantes com base na realidade de suas próprias regiões.

“Quando o Estado investe em formação, rede de apoio e informação, ele não apenas amplia o acesso à Justiça, mas salva vidas e rompe ciclos históricos de violência”, afirma a secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, ressaltando a importância de fortalecer mulheres nos próprios territórios.

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Mulheres cuidando de mulheres, em uma rede nacional de proteção e de enfrentamento à violência contra mulheres: esse é o nosso objetivo com o Defensoras Populares”, enfatiza a secretária.

Lideranças comunitárias contra a violência

Essas lideranças atuarão como elo entre a comunidade e os serviços de proteção, orientando mulheres em situação de vulnerabilidade a identificar situações de violência — física, psicológica, patrimonial ou sexual —, explicando como buscar ajuda e acessar seus direitos.

A ação ganhou relevância nacional ao vencer o Prêmio Innovare 2025, que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça. A conquista veio por meio do piloto desenvolvido no Ceará (CE), pela Saju, em parceria com a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), o que demonstrou que o projeto pode ser aplicado em diferentes estados e contextos sociais.

Além da Paraíba, a iniciativa também implantará turmas nos estados da Bahia (BA), de Minas Gerais (MG), do Rio Grande do Norte (RN) e de São Paulo (SP). A expansão nacional do projeto permitirá que milhares de mulheres sejam alcançadas em todas as regiões do Brasil, garantindo a promoção de direitos, a prevenção da violência e o fortalecimento das estruturas locais de proteção.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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