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MPMT adere ao recurso da Defensoria e recomenda revogação de decreto que autorizou abertura do comércio em Várzea Grande

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MPMT adere ao recurso da Defensoria e recomenda revogação de decreto

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Nesta quarta-feira (15), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso interposto pela Defensoria Pública que pleiteia a suspensão do Decreto Municipal 25/2020, que autorizou a abertura do comércio no município de Várzea Grande. A instituição também expediu notificação ao Município recomendando a revogação da referida norma e manutenção das medidas de isolamento social que foram adotadas no decreto anterior.

Na notificação, o MPMT alerta que, diante da flexibilização das medidas de isolamento social, a quantidade de leitos de cuidados intensivos públicos à disposição da população de Cuiabá e Várzea Grande são insuficientes. De acordo com Relatório do Tribunal de Contas são apenas 32 leitos, que também são ocupados por pacientes do interior do estado.


O número de agentes de fiscalização no município, segundo o MPMT, também é insuficiente. Diariamente, o Ministério Público tem recebido por meio das redes sociais e pela própria Ouvidoria, diversas denúncias de descumprimento das medidas impostas para abertura dos estabelecimentos comerciais no município.

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O MPMT afirma ainda que o Decreto Municipal nº 25/2020 desconsiderou dados técnicos e científicos sobre a pandemia. Os últimos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de Mato Grosso apontam que a contaminação pelo novo coronavírus vem progredindo a cada dia.

O referido decreto permitiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais em 50% de capacidade, e em 30% de capacidade para o ramo de alimentação. Para o MPMT, a norma burla as políticas públicas nacionais e estaduais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, expondo a risco a vida e a saúde dos cidadãos.

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Radares iniciam funcionamento em período educativo nesta quarta-feira (22); veja pontos

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Começa nesta quarta-feira (22) o funcionamento em período educativo dos radares de velocidade instalados em importantes vias de Várzea Grande. A medida atende uma série de recomendações técnicas emitidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) buscando reforçar a segurança no trânsito.

A ativação inicial tem caráter educativo, com duração de 30 dias, ou seja, período em que não haverá aplicação de multas aos condutores. Ao todo, serão cinco pontos de monitoramento, todos com limite de 60 km/h.

Os equipamentos foram distribuídos em locais de intenso tráfego, principalmente nos corredores que ligam Várzea Grande a Cuiabá. Na Avenida da FEB, por exemplo, há radares nos dois sentidos da via: para quem segue em direção à ponte Júlio Müller, os dispositivos estão posicionados próximos à região da Boi Bom e antes do Posto Concórdia. No sentido contrário, estão instalados nas proximidades da Havan e também na Avenida João Ponce de Arruda.

Além da FEB, a fiscalização eletrônica também será intensificada na Avenida João Ponce de Arruda e na rodovia Mário Andreazza, trechos com histórico de acidentes e excesso de velocidade.

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Outro trecho que passa a contar com fiscalização é a rodovia Mário Andreazza, especialmente nas proximidades do posto Papito e no sentido Cuiabá, locais conhecidos pelo registro frequente de excesso de velocidade.

A instalação foi definida após levantamento técnico que identificou aumento no número de acidentes em pontos estratégicos da cidade com registro de ocorrências.

PONTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA:

* Av. da FEB (próximo à Ponte Nova – sentido bairro)
* Av. da FEB (bairro Manga – sentido centro)
* Av. da FEB (região do Manga – sentido bairro/centro)
* Av. João Ponce de Arruda (sentido Aeroporto)
* Rodovia Mário Andreazza (sentido Rodovia da Guarita)

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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