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Projeto de lei quer combater violência digital contra mulheres em Mato Grosso

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última semana, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 451/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra a Mulher. A proposta tem como objetivo estruturar, no âmbito da administração pública estadual, ações de prevenção, orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres vítimas de crimes praticados em ambientes digitais.

A iniciativa surge em um contexto de crescimento acelerado da violência online no Brasil. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de crimes digitais com vítimas mulheres aumentaram significativamente nos últimos anos, com destaque para casos de exposição de conteúdo íntimo sem consentimento e perseguição virtual. Já levantamento da SaferNet Brasil aponta que mais de 70% das denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas têm mulheres como principais vítimas.

De acordo com o texto do projeto, considera-se violência digital contra a mulher toda conduta praticada por meio de tecnologias da informação que atente contra sua dignidade, integridade psicológica, moral, sexual, patrimonial ou sua liberdade. Entre os exemplos listados estão o cyberstalking, a divulgação de conteúdos íntimos, assédio, chantagem, uso de inteligência artificial para criação de imagens falsas (deepfakes) e invasão de contas.

Barranco defende que o avanço tecnológico trouxe novos desafios que exigem respostas firmes do poder público. “Estamos diante de uma nova fronteira da violência de gênero, que ultrapassa o espaço físico e invade a intimidade das mulheres por meio das telas. Não podemos tratar esses crimes como algo menor ou invisível. A violência digital destrói reputações, causa danos psicológicos profundos e, muitas vezes, silencia vítimas pelo medo e pela vergonha. O Estado precisa agir com a mesma firmeza que atua em outras formas de violência”, afirmou o parlamentar.

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O projeto estabelece como diretrizes a proteção da dignidade das mulheres, a prevenção por meio da educação digital e a atuação articulada com a rede de enfrentamento à violência. Também prevê acolhimento humanizado, orientação sobre preservação de provas digitais e acesso à assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública.

“Este projeto não é apenas sobre punir agressores, mas sobre garantir que nenhuma mulher esteja sozinha quando for vítima de violência no ambiente digital. Queremos construir uma rede preparada, com profissionais capacitados, capaz de orientar, acolher e dar respostas rápidas. É sobre transformar medo em proteção e silêncio em denúncia”, reforçou Barranco.

Entre os objetivos da proposta estão ampliar a conscientização sobre riscos digitais, fortalecer centros de referência e capacitar agentes públicos para atendimento especializado com foco em segurança digital. O texto também prevê a continuidade do suporte terapêutico e psicossocial às vítimas. A proposta autoriza ainda o poder público a promover campanhas educativas, elaborar manuais de proteção de dados e divulgar canais de denúncia, como o Disque 180. O atendimento deverá priorizar a rapidez na preservação de provas e o encaminhamento adequado para serviços de saúde e assistência social.

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Para o deputado, a integração entre órgãos públicos será essencial para a efetividade da política. “Não estamos criando uma lei simbólica. Estamos organizando o Estado para dar respostas concretas. A integração entre Executivo, Defensoria Pública e demais instituições é fundamental para garantir que o suporte jurídico e psicológico chegue de forma rápida e eficiente. A tecnologia não pode ser instrumento de violência, ela precisa ser aliada da proteção e da justiça”, destacou.

A proposta ressalta que as ações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e não interfere na legislação penal, respeitando as competências do Estado ao tratar de diretrizes administrativas, educativas e de assistência. Caso aprovado, o projeto deverá fortalecer a rede de proteção às mulheres em Mato Grosso, adaptando as políticas públicas à realidade digital e ampliando o alcance do enfrentamento à violência de gênero no estado.

O Projeto de lei foi apresentado no dia 15 de abril e cumpre pauta por cinco sessões ordinárias.

Fonte: ALMT – MT

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Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

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O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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