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MME define diretrizes para Leilões de Energia Existente de 2025

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O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta quarta-feira (30/04), a Portaria Normativa nº 107, de 29 de abril de 2025, que trata das diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”. Os certames serão realizados no dia 14 de novembro de 2025 e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início previsto em janeiro de 2026, para o “A-1”; janeiro de 2027, para o “A-2”, e janeiro de 2028, para o “A-3”.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a realização dos leilões é fundamental para garantir a contratação de energia no país. “Os Leilões de Energia Existente têm demonstrado grande capacidade de gerar economia para o consumidor brasileiro, além de mais segurança energética. Estamos conduzindo os leilões de energia no Brasil de modo a garantir a segurança jurídica, a contratação de energia barata e mais estabilidade no sistema elétrico”, afirma.

A publicação estabelece produtos por quantidade, nos quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) para qualquer fonte. Com intuito de deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo, a intenção é que os CCEARs não tenham atualização de preço durante as vigências, conforme já praticado nos leilões de energia existente realizados anteriormente.

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A proposta de não reajustar o preço da energia nos contratos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) traduz-se na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA. No entanto, essa prática consiste em um mecanismo de indexação tarifária e faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros. Assim, a proposta visa reduzir o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.

Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade para os certames entre 12 e 22 de agosto de 2025, conforme orientações a serem divulgadas pelo MME. As declarações precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para 2026, 2027 e 2028.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Prazo de consulta pública sobre o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial é prorrogado até 4 de maio

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Brasília, 22/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), prorrogou até 4 de maio o prazo para contribuições à consulta pública do Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial para o Usuário Brasileiro. A decisão foi formalizada pelo Edital nº 3/2026, assinado pelo secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (17).

Lançada em 20 de março, a consulta tinha prazo original de encerramento em 19 de abril. A prorrogação amplia a janela de participação e garante que cidadãos, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil possam contribuir para o aperfeiçoamento do documento. As sugestões, devidamente fundamentadas, devem ser encaminhadas pela Plataforma Brasil Participativo, no portal Brasil Participativo, no campo específico relativo à consulta. Ao encerrar o prazo, a Sedigi realizará a consolidação e análise das contribuições, que poderão ser incorporadas à versão final do guia.

“A consulta pública tem registrado ampla adesão, com contribuições qualificadas de diversos atores públicos e privados. Diante de solicitações de prorrogação e do elevado nível técnico dos debates, considerou-se oportuno ampliar o prazo, a fim de fortalecer a participação e aprofundar ainda mais a qualidade das contribuições”, afirma o diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Durigan.

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Elaborado em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da Universidade de São Paulo (CIAAM/USP) e com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a versão atual do Guia do Usuário Brasileiro de Inteligência Artificial – Definições, Direitos e Governança de IA no Brasil, com 75 páginas, serve de base para que os interessados respondam ao questionário e apresentem suas contribuições.

Com escrita em linguagem simples e acessível, o guia orienta a população sobre o funcionamento da inteligência artificial, seus usos, limitações, riscos e os direitos e deveres dos cidadãos na interação com essas tecnologias.

O documento está organizado em três partes:

A Parte I apresenta uma visão geral em formato de perguntas e respostas — o que é IA, como ela é criada, o que são alucinações, como a tecnologia impacta o cotidiano e quais são os direitos e deveres de usuários e desenvolvedores.

A Parte II aprofunda os conceitos: algoritmos, aprendizado de máquina, big data, ciclo de vida da IA e seu potencial prático no Brasil, além de tratar de limites e desafios como vieses e discriminação, opacidade, deepfakes, desinformação, privacidade e os impactos específicos sobre crianças, adolescentes e saúde mental.

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A Parte III aborda direitos e governança, reunindo temas como transparência e explicabilidade, contestação e revisão de decisões automatizadas, proteção de dados, direitos do consumidor, equidade, sustentabilidade e responsabilização. O guia ainda conta com glossário e referências bibliográficas.

A iniciativa integra a Ação 50 do Eixo 5 do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), principal instrumento da política federal para o desenvolvimento e uso responsável da tecnologia, com previsão de investimentos superiores a R$ 20 bilhões entre 2024 e 2028.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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