Nacional
Ministério da Justiça solicita ao Cade análise sobre aumento no preço dos combustíveis
Brasília, 10/03/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enviou um ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) solicitando a análise de recentes aumentos nos preços dos combustíveis registrados em quatro estados e no Distrito Federal.
O pedido foi encaminhado após declarações públicas de representantes de sindicatos (Sindicombustíveis-DF, Sindicombustíveis Bahia, Sindipostos-RN, Minaspetro -MG e Sulpetro -RS) informarem que distribuidoras elevaram os preços de venda para os postos sob a justificativa de alta no preço internacional do petróleo, associada ao conflito iniciado em 28 de fevereiro de 2026 no Oriente Médio.
Até o momento, porém, a Petrobras não anunciou aumento nos preços praticados em suas refinarias.
Diante desse cenário, a Senacon solicitou que o Cade avalie a existência de possíveis indícios de práticas que possam prejudicar a livre concorrência no mercado, e que podem indicar tentativa de influência à adoção de conduta comercial uniforme ou combinada entre concorrentes.
A Secretaria ressalta que o pedido decorre do monitoramento realizado continuamente pelos órgãos responsáveis, com o objetivo de garantir transparência nas práticas comerciais e proteger os consumidores.
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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