Policial
Golpes por WhatsApp lideram crimes de estelionato em Mato Grosso
O primeiro semestre de 2020 registrou aumento de 16% nos registros de crimes desta natureza, em comparação com o mesmo período do ano passado
Hérica Teixeira | Sesp-MT
Uma pesquisa na internet foi a porta de entrada para que a nutricionista Carolina de Oliveira Virgolino Coelho fosse vítima de clonagem do aplicativo WhatsApp. Segundo a profissional de saúde, após acessar um post no Instagram e solicitar orçamento, uma mensagem foi enviada pelo direct informando sobre um sorteio da empresa em questão. E, caso quisesse participar, seria necessário passar o contato telefônico. Após receber um código, informar o número recebido.
Ao realizar toda a operação solicitada, Carolina percebeu que caiu em um golpe, mas a certeza só veio ao verificar a página da empresa que enviou mensagem no direct, que era diferente da página original. O nome e a foto do perfil eram iguais, mas o conteúdo era outro.
Assim como Carolina, outras 4.305 pessoas caíram no golpe de estelionato em Mato Grosso no primeiro semestre deste ano. O número é 16% maior que no mesmo período de 2019, quando foram registradas 3.727 ocorrências.
No topo da lista dos registros estão clonagem de WhatsApp (23.9%), seguidos de uso indevido de dados pessoais (15,7%), boleto falso (10.7%), golpe por sites de comércio eletrônico (8,4%), venda simulada/produto não entregue (7,4%), golpe por redes sociais (6,6%), cartão clonado (6.6%), site falso (1,9%), golpe por contato telefônico – funcionário bancário (0.8%) e golpe do falso sequestro (0,4%), dentre outros.

Os dados são da Superintendência do Observatório da Violência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e correspondem ao total de Boletins de Ocorrências (BO’s) registrados em todo o estado.
Para a Carolina, a efetivação do golpe ocorreu por um minuto de distração. “Eu sou muito atenta às coisas nas redes sociais, mas por um deslize eu caí no golpe. Já fiz o boletim de ocorrência e anunciei nas minhas páginas o ocorrido, mas sei que já tiveram amigos que fizeram a transferência do dinheiro. Ainda pior que cair no golpe é a demora que o aplicativo do WhatsApp leva para cancelar a conta. A minha preocupação é que muitos colegas sejam lesados com o pedido de transferência em meu nome”, argumentou.
Providências
Diante do aumento nos casos de estelionato, o delegado titular da Gerência de Combate a Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), Eduardo Botelho, disse que a pandemia da Covid-19 impulsionou este acréscimo, pois as pessoas deixaram de circular nas vias públicas e têm buscado mais atendimentos no mercado virtual.
Para Botelho, uma das medidas de prevenção é o comportamento mais cauteloso nas redes sociais. “Todos que navegam nas redes estão suscetíveis a cair em golpes, o que precisamos adotar é a precaução e questionar as informações que nos são solicitadas. Um exemplo disso é quando a pessoa pede transferência em dinheiro para uma conta que não conhecemos o titular”, enfatizou.
Ainda segundo o delegado, as medidas que devem ser adotadas ao ser vítima de um golpe é procurar uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência. Posteriormente, em caso de clonagem do WhatApp, acionar o aplicativo para bloqueio da conta e obter um novo chip. As penas para este tipo de crime variam de um a cinco anos de prisão, em caso de condenação.

Prejuízo
Acostumada a pagar contas pela internet e resolver demais pendências pessoais, a aposentada Tereza Rosário de Arruda e Silva foi outra vítima de golpe. Desta vez, sob a alegação de que seu cartão de crédito tinha sido clonado e compras tinham sido efetuadas em outro estado.
O golpista se passou por um profissional de um banco onde Tereza tem conta e disse que outras tentativas de compras estavam sendo realizadas com o cartão. Mas a instituição financeira percebeu que poderia ser golpe e, por isso, estava ligando para ela.
Segundo Tereza, a ligação tinha a música de espera do banco e em todo o tempo o golpista pedia para ela manter ativo o contato via telefone fixo e permanecer com o celular desligado. Ainda segundo o golpista, por se tratar de uma cliente do grupo de risco, o banco mandaria até a casa dela um funcionário para pegar os cartões e senhas para fazer bloqueio e impedir a clonagem do cartão.
“Era uma mulher ao telefone que me dava todas as instruções. Ela tinha todas as minhas informações pessoais e até o quanto eu tinha no banco, quantos cartões e a minha senha, por isso me pareceu ser algo real. Eu não desconfiei do golpe por causa destes detalhes, que são frutos da minha relação com o banco. Só fui perceber algumas horas mais tardes e, neste período, já tinham levado R$ 3 mil da minha conta. O meu desespero foi grande, não apenas pelo prejuízo financeiro, mas toda a questão emocional que desenvolvi após o ocorrido. A sensação é de total impotência”, lamentou.
Prevenção
Com um percentual de 8,4% no total de crime de estelionato, o golpe por sites de comércio eletrônico também tem feito vítimas na hora de comprar e vender. Um dos exemplos é a compra de automóveis e motocicletas, no qual o artifício consiste em apresentar valores abaixo do que são comercializados no mercado para atrair compradores.
Pensando em alertar a população quanto a restes riscos, a Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva), produziu uma cartilha de compra segura. A principal orientação é justamente considerar o valor que está anunciado.
Outras questões importantes para quem compra um bem é realizar a transferência de titularidade após comprovação do pagamento. Neste momento é possível identificar se o objeto é produto de roubo ou furto ou até mesmo clonagem.
“Essa cartilha tem como foco orientar os compradores e vendedores para não caírem em golpes e também não serem vítimas de algum tipo de violência. As pessoas precisam se atentar aos detalhes de todo o processo de compra e venda”, destacou o titular da Derrfva, Gustavo Garcia.
A cartilha com as instruções pode ser conferida AQUI.
Golpe da Panela
Em julho deste ano, a Polícia Militar alertou a população para um golpe já conhecido por parte da população mato-grossense. Homens e mulheres se passam por vendedores de panelas e utensílios domésticos. Apesar de parecer original, o produto é falsificado.
Faz parte do golpe aceitar pagamentos apenas com o cartão e esta característica serve para copiar os dados bancários das vítimas. Somente no primeiro semestre deste ano, este tipo de golpe representou 1,3% do total de crimes de estelionato.
“Em Mato Grosso, a Polícia Militar focou em um trabalho preventivo, pois nossa equipe já tinha detectado a aplicação deste golpe em anos anteriores e percebemos que o delito voltou a ser aplicado em outros estados. Então, fizemos uma ação de informar a população. Este grupo age em vários lugares, principalmente em estacionamentos de grandes redes de supermercado e farmácia”, destaca o diretor de Inteligência da Polícia Militar, tenente-coronel Fábio de Souza Andrade.
O diretor acrescenta ainda que em caso de ações suspeitas, o cidadão deve acionar a Polícia Militar por meio do 190 ou pelo disque denúncia 0800-653939. As informações são mantidas em sigilo.
Policial
Polícia Civil cumpre dois mandados de prisão em Nova Bandeirantes
A Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão em desfavor de dois homens, 69 e 26 anos, pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas, respectivamente.
As prisões foram realizadas em Nova Bandeirantes, na última sexta-feira (20.4), a partir do trabalho investigativo de inteligência, desencadeado pela equipe da Delegacia de Nova Bandeirantes.
Na ação foram realizados levantamento de informações em sistema, bem como diligências policiais, culminando na localização dos respectivos alvos.
Diante dos fatos, os detidos foram conduzidos até delegacia para realização dos procedimentos legais cabíveis e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.
Dos mandados
Foi cumprido o mandado de prisão temporária em desfavor do homem de 26 anos, pelo crime de tráfico de droga, conforme previsto no art.33 da Lei de Drogas (11.343/06), pune o tráfico com 5 a 15 anos de reclusão e multa.
Contra o alvo de 69 anos, o mandado era de prisão definitiva, em que foi condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de homicídio, segundo disposto no art. 121 do Código Penal.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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