Nacional

Consea emite Recomendação com medidas para reduzir os efeitos do tarifaço sobre os pequenos produtores

Publicados

em

Diante das medidas tomadas pelo governo americano que impôs uma taxação de 50% sobre os produtos brasileiros, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou ao senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Recomendação n°02/2025, com o intuito de sugerir instrumentos que possam ser utilizados com a finalidade de mitigar os efeitos negativos dessa medida no âmbito alimentar e nutricional do país.

O documento, aprovado durante a 2ª Reunião Plenária Ordinária do Consea, realizada nos dias 05 e 06 de agosto, recomenda, especialmente que os esforços para reduzir os impactos gerados pelas medidas do governo norte-americano alcancem também os pequenos produtores, que são os maiores prejudicados pela taxação. Estão incluídos neste grupo: agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, além de produtores da economia solidária. O objetivo é que as ações de proteção não fiquem restritas apenas aos grandes produtores e exportadores.

A Recomendação menciona a posição enfática do Governo Brasileiro quanto à defesa da soberania nacional, dos esforços da diplomacia e do multilateralismo e à valorização do diálogo e das relações comerciais históricas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Leia Também:  MJSP abre chamada para a 7ª edição da Revista Susp com foco no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas

O texto enviado ao Presidente da República, tem foco nos seguintes pontos: a ampliação de oportunidades de abastecimento alimentar interno aos produtos expostos à taxação; que as soluções incluam agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais e também produtores da economia solidária, de modo que elas não fiquem restritas aos grandes produtores e exportadores; que haja um processo de escuta ativa desses mesmos atores, incluindo integrantes de movimentos sociais, sobre as medidas que possam vir a ser implementadas visando à redução do impacto das tarifas impostas pelo governo americano sobre a produção de alimentos da agricultura familiar e produtos da sociobiodiversidade.

Leia o texto da Recomendação na íntegra AQUI

Fonte: Secretaria-Geral

COMENTE ABAIXO:

Nacional

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

Publicados

em

Por

Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

Leia Também:  Confoco e Condege avançam em parceria para fortalecer atuação das organizações da sociedade civil

O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

Leia Também:  MJSP abre chamada para a 7ª edição da Revista Susp com foco no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas

O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA