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Confoco e Condege avançam em parceria para fortalecer atuação das organizações da sociedade civil

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O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco), vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, reuniu-se nesta sexta-feira (12), com a presidência do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). O encontro marcou um passo importante para a formalização de um Protocolo de Intenções que prevê a criação da Rede Interinstitucional de Apoio à Sociedade Civil (RASC).

Essa rede tem como propósito fortalecer as Organizações da Sociedade Civil (OSC) por meio de assessoramento técnico e jurídico, garantindo maior segurança jurídica, transparência e sustentabilidade institucional.

A secretária-executiva da SGPR, Kelli Mafort, participou da mesa ao lado da defensora pública-geral do Mato Grosso e atual presidente do Condege, Maria Luziane Ribeiro de Castro.

“Quero destacar o que pode trazer de positivo para a própria Defensoria, porque toda vez que a gente tem a organização de um tratamento coletivo, isso pode reverberar numa diminuição dos atendimentos individuais, e numa disseminação de informação de maneira coletiva. Então conto com a equipe do Confoco para ajudar a impulsionar essa ação coletiva junto aos defensores e defensoras”, declarou Kelli Mafort.

Estrutura
A assinatura do Protocolo de Intenções permitirá a estruturação da Rede de Apoio à Sociedade Civil (RASC) com:

  • Criação de núcleos de atendimento às OSC.
  • Capacitação técnica e produção de materiais.
  • Compartilhamento de boas práticas.
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 Importância estratégica
Órgão permanente de coordenação das Defensorias Públicas do Brasil, o Condege atua técnica e estrategicamente para garantir acesso à justiça e aos direitos humanos, promovendo integração, uniformização de práticas e fortalecimento institucional das Defensorias Públicas.

Sua participação na RASC dará capilaridade nacional e legitimidade à rede, ampliando o alcance do assessoramento às OSC, especialmente em territórios vulneráveis.

À frente do Condege, Maria Luziane Ribeiro apresentou dados dos atendimentos prestados pelas defensorias, destacando, entre os desafios, a cobertura do atendimento. “Fazemos o melhor com o que temos, e a ideia desse protocolo de intenções é que as defensorias criem núcleos especializados para o atendimento da sociedade civil. Eu acredito que a partir do momento que a gente formaliza essa parceria e estrutura, a gente tem a oportunidade de avançar bastante”, declarou.

Entre outros exemplos de parcerias bem-sucedidas, Maria Luziane Ribeiro citou o projeto “Meu Pai Tem Nome”, que surgiu na Defensoria Pública do Estado de Goiás a partir de um acordo de cooperação com a Organização das Voluntárias de Goiás. Devido ao sucesso, a iniciativa tornou-se um projeto institucional, implementado anualmente em todas as defensorias do país.

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Articulador da participação social
Criado para fortalecer o diálogo entre governo federal e Organizações da Sociedade Civil (OSC), o Confoco vem se consolidando como espaço estratégico de articulação interinstitucional.

Presidente da Mesa Diretora do Confoco, Igor Ferrer explicou que a celebração do protocolo de intenções estabelece responsabilidades mútuas entre Condege e Secretaria-Geral, no estímulo ao fortalecimento das organizações e da sociedade civil. “O Condege seria o órgão central para se pensar na disseminação de boas práticas entre as defensorias”.

Para a secretária-executiva Kelli Mafort, a cooperação promete ser exitosa. “Esse trabalho de atendimento e tratamento de demandas sociais será fortalecido com o protocolo e a interação com o nosso Confoco, e, sem dúvida, será uma referência até para outros países”, concluiu.

A assinatura do Protocolo deve ocorrer ainda neste mês de setembro.

Fonte: Secretaria-Geral

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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