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Dados sobre tráfico de pessoas revelam diferenças de exploração entre gêneros e principais canais de aliciamento

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Brasília, 04/07/2024 – Os homens são a maioria entre os casos de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo à escravidão. Entre as mulheres, as cisgênero predominam as situações de exploração sexual, mas o crime também impacta as mulheres transgenêro. Crianças, adolescentes e idosos também aparecem entre os grupos atingidos. Esses dados constam do Painel de Dados e no Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas de 2024, divulgado, nesta sexta-feira (4), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Acesse o Painel de Dados e o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas de 2024

O painel interativo, com informações consolidadas de 2017 a 2024, é uma ferramenta que vai auxiliar o Estado brasileiro na construção de políticas públicas com base em dados estatísticos. Essa diferenciação por gênero, por exemplo, indica as dinâmicas específicas de exploração e isso mostra a necessidade de atuação nessa área.

O tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo é a principal finalidade identificada, seguida da exploração sexual. Também foram registrados casos de servidão, de adoção ilegal e, ainda que em menor número, de remoção de órgãos. Evidências como essas indicam até mesmo qual é o foco mais eficiente para planejar as políticas públicas.

O secretário Nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, afirmou que os dados permitirão planejar ações e fortalecer a capacidade institucional para construir uma resposta coordenada entre os Poderes da República, a sociedade civil e os organismos internacionais. Ele falou também sobre a Portaria nº 959/2025, que reestruturou e regulamentou o funcionamento do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap).

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A organização dos dados é uma das ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. “Desde o lançamento, em 2024, assumimos o compromisso de tornar esse crime menos invisível e mais compreendido. Ele representa um passo essencial nessa direção de sistematizar e de divulgar dados que permitam entender a real dimensão desse crime no Brasil”, explicou Uema.

Além do secretário, participaram da abertura de apresentação do painel: a diretora de Migrações, do MJSP, Luana Medeiros; o defensor Público-Geral da União, Leonardo Magalhães; o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção Substituto da Polícia Federal, Alessandro Maciel Lopes; a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Elinay Almeida; o diretor-presidente da Safernet, Thiago Tavares; e a oficial de Gestão Executiva do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil, Ana Paula Penante.

Formas de aliciamento

Na ocasião, também foi apresentado o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados de 2024. Segundo o documento, o uso da internet tem se consolidado como um dos principais meios de aliciamento de vítimas de tráfico de pessoas no Brasil. As informações foram divulgadas pela coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoal, Marina Bernardes.

No caso do tráfico para fins de exploração sexual, as mídias sociais foram apontadas como o principal canal de recrutamento. Elas foram mencionadas em 52% dos casos mapeados por profissionais da rede de enfrentamento. Já no tráfico para trabalho em condições análogas à escravidão, o aliciamento por conhecidos ou amigos aparece em primeiro lugar (28%), seguido da internet (26%).

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Além do recrutamento, a internet tem sido usada para manter o controle e promover a exploração remota das vítimas. Cerca de 26% dos entrevistados na pesquisa aplicada relataram terem tido contato com situações em que a exploração ocorreu sem deslocamento físico da vítima, por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens. Casos de tráfico internacional envolvendo brasileiros levados a países asiáticos para atuar em plataformas digitais de apostas ilustram essa nova configuração do crime, mais difícil de identificar e combater.

O relatório alerta que a centralidade da internet impõe desafios adicionais para o enfrentamento do tráfico de pessoas. Isso evidencia a necessidade de estratégias específicas de investigação digital, monitoramento de redes e capacitação de agentes públicos. Ao mesmo tempo, reforça a importância de campanhas de conscientização para alertar a população, especialmente jovens e migrantes, sobre falsas ofertas de emprego ou promessas enganosas veiculadas on-line.

Denúncias

Para fazer denúncias anônimas, Disque 100 (para violações de direitos humanos, de crianças e de adolescentes), Ligue 180 (para violações contra mulheres e meninas) ou entre em contato com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.  

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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