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Brasil gera 88% da sua energia elétrica a partir de fontes renováveis

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O Brasil deu mais um passo importante rumo a uma matriz energética mais justa e sustentável. Dados do Balanço Energético Nacional (BEN) de 2025, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), mostram que a energia gerada pelo vento (eólica) e pelo sol (solar) representam 23,7% de participação na geração total de eletricidade do país, em 2024. É quase um quarto da nossa energia vinda direto da natureza, limpa, renovável e cada vez mais presente na vida dos brasileiros.

Segundo o Balanço, a expansão da geração eólica, +12,4%, solar, +39,6%, e do gás natural, +23,9%, causou a queda de -1,0% de participação da fonte hidráulica na matriz elétrica brasileira. Ao todo, a oferta interna de energia elétrica atingiu a marca de 762,9 terawatt-hora (TWh) no ano, um aumento de 5,5% em relação a 2023.

A publicação destaca que, em 2024, a participação das fontes renováveis foi de até 88,2% – número significativamente superior à média mundial e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse total garantiu que a matriz elétrica brasileira se mantivesse entre as mais limpas do mundo.

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Ainda de acordo com a publicação, desde 2004, a participação das fontes renováveis permanece acima dos 70%, o que consolida o Brasil como referência global em geração de eletricidade sustentável.

Arte/MME

BEN

O Balanço Energético Nacional é publicado anualmente ao final do primeiro semestre, reunindo estatísticas referentes ao ano anterior. A publicação apresenta a contabilização relativa à oferta e ao consumo de energia no Brasil, contemplando as atividades de extração de recursos energéticos primários, a conversão em formas secundárias, importação e exportação, a distribuição e o uso final da energia.

Desde 2004, a responsabilidade pela elaboração e publicação do BEN é da Empresa de Pesquisa Energética, órgão técnico vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

Acesse aqui o Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN) 2025 (ano base 2024) e aqui o Relatório Síntese do BEN 2025 (ano base 2024).

Série Energia do Brasil

Com o objetivo de divulgar à população os principais destaques do Relatório Final do Balanço Energético Nacional (BEN), o MME lançou a série especial Energia do Brasil.

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A produção traz conteúdos explicativos e infográficos que mostram, de forma clara e acessível, os avanços e desafios do setor energético brasileiro. Assim, o MME mostra como o país tem avançado na descarbonização da matriz energética, no uso de fontes renováveis na indústria e no setor residencial, na eletrificação do transporte, na diversificação dos biocombustíveis e na expansão das fontes solar e eólica na geração de eletricidade.

Confira mais matérias da série:

Participação do etanol de milho cresce e ganha protagonismo no setor energético brasileiro

Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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