Nacional

MME defende MP nº 1.300 como ponto chave para tornar energia elétrica mais justa e equilibrada

Publicados

em

O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nessa quinta-feira (5/06), do ABDIB Fórum 2025 que teve como objetivo debater sobre a transição energética, a resiliência climática e os desafios para viabilização de projetos em um ambiente regulatório e em transformação. Representando o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante sua participação na “Sala Energia: Regulação do setor elétrico e transição energética”, o secretário Nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira de Sá, ressaltou a importância da Medida Provisória n° 1.300 para o setor elétrico.

“A Medida Provisória traz o direcionamento que o setor elétrico precisa: fazer mais com menos. Hoje, parte dos custos que encarecem a tarifa de energia está justamente na ineficiência dos recursos. A MP atua em três frentes que buscam mais equidade e uma distribuição mais justa para os consumidores. Por isso, é uma medida que se destaca pela eficiência”, afirmou.

Durante o evento, foram destacados, ainda, o potencial do mercado livre de energia, que atualmente entrega uma parcela de energia 20% inferior do que o mercado regulado, e a flexibilidade do setor elétrico para atender uma variação de demanda.

Leia Também:  Silveira reúne maiores distribuidoras de gás de cozinha do país e avança na implementação do Gás do Povo

“O sistema elétrico brasileiro passa por uma necessidade de contratação de potência, cerca de 3 gigawatts (GW) por ano, e esse é um custo rateado. A visão que a MP traz é que isso tem que ser rateado para quem causa aquele custo. Temos fontes que conseguem entregar essa necessidade potência no final do dia de forma adequada a essa necessidade do consumo”, afirmou o secretário.

Promovido pela Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), o evento reforçou o papel dos recursos públicos e suas contragarantias em parcerias público-privadas (PPPs), além de oportunidades de financiamento nacional e internacional.

O evento contou com a participação de representantes dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, empresas, especialistas e lideranças do setor para discutir propostas que estimulem os investimentos em infraestrutura e contribuam para o crescimento sustentável do país.

Acesse aqui a Medida Provisória nº 1.300/2025.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


 Instagram ●  Twitter ●  Facebook ●  YouTube ●  Flickr ●  LinkedIn

Leia Também:  Ministro Guilherme Boulos participará de painel sobre mobilização popular no enfrentamento da crise climática

Fonte: Ministério de Minas e Energia

COMENTE ABAIXO:

Nacional

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

Publicados

em

Por

Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

Leia Também:  Senacon realiza 38ª Reunião com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

Leia Também:  Silveira reúne maiores distribuidoras de gás de cozinha do país e avança na implementação do Gás do Povo

O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA