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MPMT requer providências para melhorar qualidade da energia fornecida dm São José do Povo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), propôs ação civil pública com pedido de liminar para que a empresa Energisa Mato Grosso S.A. seja obrigada a implementar e comprovar providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia no município de São José do Povo (a 262km da Capital). A ACP foi protocolada na quarta-feira (19).

O MPMT pede ainda que o “serviço prestado apresente a qualidade necessária para cessar as constantes quedas ou racionamentos de energia, adotando-se como parâmetro da qualidade do serviço, os mesmos índices de interrupção de fornecimento e de período total de falta de fornecimento dos apurados no município de Rondonópolis, com posterior fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT)”. Por fim, requisita que seja estabelecida multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com a ação, o Ministério Público instaurou inquérito civil no ano de 2017 com base em pedido formulado pelo Município de São José do Povo contra a concessionária Energisa-MT, que narrava o fato de o serviço de distribuição de energia elétrica estar sendo oferecido de maneira precária. Conforme o pedido de providência encaminhado, as constantes quedas de energia ocasionavam prejuízos à população local e ao funcionamento de empresas e órgãos públicos, como avarias em aparelhos elétricos, transtornos aos atendimentos na área da saúde e interrupção de aulas.

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Ao ser requisitada, a Energisa-MT informou que vinha adotando medidas para melhoria da continuidade do fornecimento de energia elétrica na região, como manutenções de rotina, instalação de quatro chaves telecomandadas no alimentador que atende a localidade, construção de uma derivação para atendimento exclusivo de São José do Povo, podas de árvores, entre outras.

O MPMT então solicitou informações do Município referentes a melhoria dos serviços e obteve resposta de que os problemas persistiam. Na época, o chefe do Executivo informou que houve uma interrupção de energia elétrica generalizada na cidade, provocando danos materiais e morais aos moradores, tendo, inclusive, a Secretaria de Saúde que deslocar vacinas para o município de Rondonópolis de modo a evitar perdas.

Após requisitar novos dados à Energisa-MT e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério Público apurou, com base em relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP), que “a Energisa não está respeitando os limites estabelecidos pela Aneel em relação ao indicador DEC. Este indicador de continuidade acima do limite acarreta perda da qualidade de energia fornecida aos consumidores”. Dessa forma, a perícia realizada pelo CAOP concluiu que a empresa não conseguiu atingir o mínimo dos padrões estabelecidos pela agência reguladora em relação à qualidade do serviço de distribuição.

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Resta clarividente que os problemas trazidos pela falta ou má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica são sérios e prejudicam um número incalculável de pessoas. É preciso, pois, haver o cumprimento das leis que regem a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, além de atendimento aos direitos dos cidadãos e consumidores que, regiamente, têm pago suas tarifas mensais, mas, em contrapartida, recebido um serviço de péssima qualidade”, considerou a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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