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Alisson Alencar lança livro sobre integridade e defesa da concorrência no setor público

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A obra jurídica “Compliance Inteligente nas Contratações Públicas – defesa efetiva da concorrência”, de autoria do procurador-geral de Contas de Mato Grosso, Alisson Carvalho de Alencar, será lançada às 11h desta quinta-feira (30), no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

O livro apresenta um novo paradigma para o controle da administração pública, a união entre compliance, análise de dados e inteligência artificial para prevenir riscos antes que eles gerem prejuízos ao erário e comprometam a concorrência.

“Em vez de agir apenas depois que o problema ocorre, defendemos o uso da inteligência artificial e da análise de dados para identificar riscos antes que causem prejuízos. É uma forma mais eficiente de proteger o dinheiro público e garantir uma concorrência justa”, explica o procurador-geral.

A obra compara as práticas de Brasil e Espanha, detalha desafios atuais das contratações governamentais e propõe soluções práticas para gestores, servidores e órgãos de controle. Entre elas, metodologias inovadoras que estimulam fiscalização preventiva, colaboração institucional e maior participação social.

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Destinada a juristas, pesquisadores, profissionais de compliance e todos interessados em governança digital, a publicação demonstra como a inovação pode ampliar a transparência e reforçar a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Sobre o autor

Alisson Carvalho de Alencar é procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT). Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), é doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (Espanha) e pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Também é professor permanente dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da FADISP, com atuação em Direito Constitucional, Administração Pública e Governança Digital.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT determina que Nova Ubiratã suspenda retirada de servidores de Boa Esperança do Norte

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro Campos Neto, relator de Boa Esperança do Norte, Nova Ubiratã e Sorriso. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Nova Ubiratã suspenda imediatamente qualquer ato administrativo que eventualmente tenha expedido com o objetivo de retirar de Boa Esperança do Norte os servidores públicos efetivos que atualmente prestam serviços ao recém-criado município. Na tutela provisória de urgência, publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (31), o conselheiro-relator, Campos Neto, também formalizou a proposta de instauração de mesa técnica para solução conjunta que garanta os direitos dos servidores.

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa, instaurada a partir de ofício encaminhado ao TCE-MT pelo deputado estadual Valdir Barranco, conforme deliberação em Plenário na sessão extraordinária desta quinta-feira (30). Na ocasião, o conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, destacou a gravidade e a urgência da situação. 

“Essa é uma questão seríssima e de máxima urgência. O prefeito de Nova Ubiratã, totalmente desamparado de qualquer norma, quer retirar os servidores que estão em Boa Esperança e teria concedido um prazo de cinco dias para que todo mundo retorne para Nova Ubiratã. Essas pessoas já atuavam em Boa Esperança, porque era um distrito, e ele quer que voltem, deixando o novo município sem escola, saúde e segurança”, asseverou Sérgio Ricardo. 

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

O presidente destacou que qualquer alteração no vínculo ou na lotação desses profissionais deve ser conduzida de forma articulada entre Boa Esperança do Norte e os dois municípios que lhe deram origem, sendo eles Nova Ubiratã e Sorriso. Sérgio Ricardo também recomentou a abertura de prazo para que cada servidor cedido possa escolher entre permanecer vinculado ao município de origem ou solicitar a transferência definitiva para o quadro do novo município. 

Na decisão, o relator apontou que, com a recente efetivação da emancipação de Boa Esperança do Norte, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que o município ainda não conta com quadro de pessoal necessário para executar os serviços públicos de sua titularidade, dependendo dos agentes públicos vinculados aos municípios que lhe deram origem.

“Não se pode duvidar, portanto, que essa situação deve permanecer inalterada, exigindo-se a promoção dos atos administrativos necessários entre os municípios envolvidos, como as cessões formais dos servidores, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos até que o novo município tenha condições de estruturar seu quadro próprio de pessoal e executar, por si só, as atividades de interesse público a seu cargo”, sustentou Campos Neto. 

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Sobre a proposta de mesa técnica, o conselheiro pontuou que a ferramenta tem, entre seus objetivos, a realização de um controle externo mais simples, menos solene, mais célere, mais versátil e mais próximo das preocupações cotidianas dos gestores públicos, auxiliando-os na identificação de soluções mais eficientes e seguras pelo cidadão.

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Fonte: TCE MT – MT

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