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Lewandowski alerta para a necessidade de reforma do Sistema Prisional e da manutenção da Lei de Execução Penal

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Brasília, 25/06/2025 – Durante a posse da nova presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), nesta quarta-feira (25), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, defendeu a reforma do sistema prisional, proposta pelo Pena Justa — Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Institucional nas Prisões Brasileiras, e a manutenção da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.

A cerimônia ocorreu no Palácio da Justiça, em Brasília (DF). O novo presidente do colegiado vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é o titular da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), André Garcia.

Lewandowski destacou a necessidade de colocar em prática o Pena Justa, iniciativa para combater a superlotação, melhorar a infraestrutura, fortalecer a reintegração social e garantir a continuidade das mudanças no Sistema Prisional. O plano prevê 51 ações e 306 metas até 2027. Ele foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esse é um projeto extremamente bem concebido, construído a partir de uma comissão e de muitas audiências públicas. Acho que é algo meritório e que permitirá retirar, com o nosso esforço e com o do CNPCP, o Sistema Penitenciário do estado inconstitucional em que ele se encontra, conforme estabeleceu o STF”, afirmou.

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O ministro também alertou sobre o risco de alterações na LEP. Segundo ele, trata-se de uma lei “muito bem-feita”, que utiliza uma metodologia racional para a reintegração dos detentos à sociedade e que vem produzindo resultados positivos ao longo do tempo.

“É uma lei que acabou com altos e baixos, representando um papel importante. Agora, neste presente momento, nós estamos lamentavelmente verificando que há várias investidas no Congresso Nacional no sentido de deformá-la”, declarou.

Na opinião de Lewandowski, esses serão os dois principais desafios do CNPCP nos próximos dois anos. “É um trabalho extremamente importante, que permitirá que o Brasil volte a viver com o mínimo de civilidade e que o cidadão possa caminhar nas ruas sem maiores riscos.”

O secretário da Senappen e novo presidente do CNPCP, André Garcia, ressaltou a relevância do conselho e das contribuições ao MJSP e à sociedade ao longo dos anos, especialmente em relação à execução penal especial e à política criminal nacional.

“A nossa intenção é conduzir a gestão da mesma forma que foi conduzida até ontem: com responsabilidade, empatia e senso de coletividade. Seguiremos oferecendo um tratamento republicano, que leva em consideração os interesses da sociedade brasileira diante de todos os temas tratados aqui”, disse Garcia.

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Durante a cerimônia também foram anunciados os dois novos conselheiros do CNPCP: Douglas de Melo Martins (titular) e Marcelo Pimentel de Oliveira (suplente). O evento contou com a participação do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto; da 1ª vice-presidente do CNPCP, Caroline Lima; e do presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Rafael Pacheco.

CNPCP

O CNPCP é um órgão colegiado, criado em 1980, e subordinado diretamente ao ministro da Justiça e Segurança Pública. Entre suas finalidades, estão elaborar as diretrizes, políticas, ações e atividades previstas no Artigo nº 64 da LEP.

O conselho é formado por profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil e constitui o primeiro dos órgãos da execução penal. Ao longo de sua história, o CNPCP tem oferecido relevantes subsídios à implementação de políticas de Estado no âmbito criminal e penitenciário mediante informações, análises e deliberações para aperfeiçoamento das políticas públicas.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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