OPINIÃO

Celebrando a semana santa 

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Por Pe. Deusdedit Almeida

 

*CELEBRANDO A SEMANA SANTA*

Celebrando a semana santa

A semana Santa, chamada, também, popularmente de Semana Maior, começa com o Domingo de Ramos da Paixão do Senhor. É a semana em que recordamos a Paixão, morte e a Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, ato supremo da redenção da humanidade. A semana inicia com o Domingo de Ramos: No Domingo de Ramos, aclamamos Jesus como o Messias que vem realizar a missão salvadora desejada pelo Pai Eterno.

Jesus, humildemente, entra em Jerusalém montado em um manso jumentinho, realizando assim, as profecias de Zacarias: “Eis que vem teu Rei ao teu encontro. Ele é rei, ele salva; é humilde e vem montado num jumento, um potro, cria de Jumenta” (Zc 9,9). Como príncipe da paz, não usa cavalaria de guerra. O cavalo é instrumento bélico, expressão da força, brutalidade e do poderio militar da época.
Foi aclamado e reconhecido, por muitos, como o Rei dos Reis.

Os ramos são sinais e testemunho da fé em Cristo e na sua vitória pascal. Na Quinta-feira Santa temos a Missa da Ceia do Senhor, a qual nos recorda a Ceia onde Ele prediz sua Paixão e Morte, e, despede-se dos discípulos. Com este ato celebrativo Jesus instituiu o sacramento da Eucaristia.

Na celebração o sacerdote lava os pés de doze pessoas convidadas, na tradicional cerimônia chamada de “Missa do Lava-pés”, recordando, simbolicamente, o gesto de Jesus que lavou os pés de seus discípulos, dizendo: “Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei”.

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Significa que devemos servir uns aos outros com humildade, gratuidade e amor. Ao final da missa se faz a Transladação do Santíssimo Sacramento e, em seguida, a adoração. Com a celebração da ceia do Senhor, inicia-se o Tríduo Pascoal: Quinta, Sexta e Sábado.

O Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor possui o seu ponto alto na Vigília Pascal, “a mãe de todas as vigílias, como dizia Santo Agostinho”, e encerra-se com as Vésperas do Domingo da Ressurreição.

Sexta-Feira Santa da Paixão do Senhor: Neste dia a Igreja recomenda o jejum e abstinência total de carne e acompanha, em silêncio, os passos de Jesus em seu sofrimento e condenação até sua entrega total com a morte na cruz. Não se celebra missa ou qualquer outro sacramento e os fiéis comungam as sagradas hóstias consagradas na Quinta-feira Santa.

A celebração central deste dia é a das 15 horas, em que, segundo a tradição dos evangelhos, aconteceu a morte de Jesus. Este horário coincide com o horário em que acontecia a matança dos cordeiros pelos Judeus, no templo, para a festa da Páscoa judaica. Jesus é o cordeiro imolado para a salvação da humanidade. Esta celebração se divide em quatro partes: Liturgia da Palavra, Oração Universal, Adoração do Senhor na Cruz e Comunhão. É dia de total silêncio e reflexão sobre o significado da morte de Jesus.

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Sábado Santo é a Vigília Pascal. É a ansiosa espera da ressureição do Senhor. A ressurreição, além de realizar as promessas da Escritura sagrada, é prova definitiva que Jesus é Deus. O Círio Pascal, aceso com o fogo novo, luz que surge das trevas, representa Cristo ressuscitado vitorioso sobre a morte e Senhor da história, luz que ilumina o mundo.

Na vela, estão gravadas as letras gregas alfa e ômega, que querem dizer: “Deus é o princípio e o fim de tudo”. Finalmente, temos o coroamento da vigília pascal com Domingo da Páscoa do Senhor. Páscoa significa passagem. Páscoa de Cristo é sua passagem da morte na cruz para a ressurreição. É sua vitória plena e definitiva sobre a morte e todos os males. Desse modo, a ressurreição de Jesus mudou totalmente a história da humanidade e de cada ser humano.

A Páscoa cristã é a vida nova no Cristo ressuscitado. Busquemos, pois, esta vida nova: reconciliada com Deus e o próximo. Como disse o apóstolo Paulo: “Ressuscitaste com Cristo, procurai as coisas do alto” (Cl 3,1).

*Pe. Deusdedit Almeida é vigário-geral da Arquidiocese de Cuiabá e Cura na Catedral Senhor Bom Jesus de Cuiabá*

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Controle externo não é apenas sobre processos — é sobre resultados

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JB News

 

Na semana passada, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou, em entrevista coletiva, que o Estado convive com profundas desigualdades: “temos ilhas de prosperidade e temos ilhas de miséria. O Estado de Mato Grosso não é um Estado rico. Nós temos setores ricos”. Mencionou, ainda, problemas estruturais como deficiência no saneamento básico, limitações na capacidade energética e baixa geração de emprego e renda.

A reação nas redes sociais não causou surpresas. Muitos comentários classificaram a declaração como discurso político ou demagógico. Mas essa conclusão apressada ignora um ponto fundamental: refletir sobre esses problemas não apenas é legítimo — é função essencial de um Tribunal de Contas.

Durante muito tempo, prevaleceu entre nós uma visão restritiva do controle externo. Caberia aos Tribunais de Contas examinar a legalidade formal e a observância de normas procedimentais, sem maiores atenções quanto à efetividade das políticas públicas. Esse formato de atuação concentrava-se nos aspectos burocráticos da atividade administrativa: se a licitação adotou a modalidade correta, se os gastos orçamentários observaram as previsões legais, se os prazos processuais foram observados. Seu enfoque recaía, especialmente, sobre os meios operacionais.

Por mais relevantes que sejam essas questões, esse modelo estreito de análise mostrou-se insuficiente.

A Administração Pública contemporânea não pode ser avaliada apenas pela correção de seus procedimentos, mas também pelos resultados que entrega à sociedade. É isso que se chama de “Administração Gerencial”. Não basta que o processo esteja formalmente adequado; é preciso que ele tenha sentido concreto, ou seja, que produza melhorias efetivas.

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Nessa perspectiva, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, determina como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, e da redução das desigualdades sociais e regionais. São, portanto, as finalidades mais elevadas para a atuação do Poder Público. O controle externo, como função essencial do Estado, não pode se afastar desse horizonte.

Isso não significa autorizar ingerências indevidas na esfera de decisão do gestor público. A Lei nº 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como princípio, a ideia de deferência às escolhas administrativas, reforçou a necessidade de respeito ao espaço legítimo de discricionariedade. O controle não deve substituir o administrador, nem impor preferências pessoais sob o pretexto de fiscalização — até mesmo porque, na administração pública, nem sempre existe apenas uma solução tecnicamente adequada, considerando os inúmeros interesses públicos envolvidos, as limitações estruturais enfrentadas e a diversidade de instrumentos que a legislação confere ao gestor.

Mas deferência não significa indiferença.

Há uma distinção clara entre respeitar escolhas técnicas legítimas e ignorar resultados insuficientes ou incompatíveis. Um processo administrativo pode cumprir todos os ritos e formalidades legais e, ainda assim, fracassar em sua missão essencial. Nesses casos, limitar-se ao exame formal equivale a esvaziar o próprio sentido da Administração Pública e de suas esferas de controle.

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É nesse contexto que se consolida, cada vez mais, uma atuação voltada à avaliação de desempenho das políticas públicas. Tribunais de Contas passam a conferir não apenas a regularidade dos procedimentos, mas também a eficiência, a eficácia e, principalmente, a efetividade das ações governamentais. Em outras palavras: deixam de verificar apenas “se foi feito pelo modo correto”, mas também “se funcionou na prática”.

Esse movimento não representa uma ruptura com o modelo tradicional, mas seu aperfeiçoamento. O controle de legalidade operacional continua sendo indispensável. O que se reconhece é que ele, por si só, não é suficiente para uma boa administração. O processo administrativo deve ser compreendido sob uma perspectiva instrumental.

Quando o Presidente de um Tribunal de Contas chama atenção para problemas relacionados à desigualdade social, saneamento básico e desequilíbrio no desenvolvimento econômico, não está extrapolando suas atribuições. Ao contrário, está cumprindo o compromisso do controle externo com os resultados das políticas públicas e a realidade da população.

No fim das contas, a pergunta central não é apenas se o Estado observa regras procedimentais, mas se realiza a sua missão. Ou seja, o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo, é preciso que promova transformações na vida das pessoas.

*_Evaldo Duarte Barros Sobrinho é advogado e servidor público_*

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