COVID-19
Vacinação contra Covid-19 deve começar no próximo dia 20, dependendo de liberação pela Anvisa, anuncia Emanuel

Primeira fase deve contemplar idosos com mais de 60 anos, profissionais da saúde, pessoas com deficiência
CELLY SILVA
Luiz Alves
A campanha de vacinação contra a Covid-19 em Cuiabá começará na próxima quarta-feira (20), dependendo da liberação dos imunizantes Coronavac e vacina de Oxrford pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O anúncio foi feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro, nesta quinta-feira (14), após participar de videoconferência com Ministério da Saúde, prefeitos e secretários de saúde de todo o país. “O ministro nos adiantou que, a princípio (porque depende da liberação emergencial ou definitiva da Anvisa), nós nos preparamos para início da campanha de imunização para quarta-feira, dia 20 de janeiro, para grupos determinados, como idosos com mais de 60 anos, profissionais da saúde, pessoas com deficiência e indígenas aldeados, que não é o caso de Cuiabá”, informou.
Segundo o prefeito, existe um pedido para que profissionais da Educação também sejam incluídos nessa primeira etapa da vacinação e que, se não houver alterações na definição dos grupos prioritários na primeira fase, Cuiabá trabalhará com um universo de 125 mil a 150 mil pessoas a serem imunizadas, o que corresponde a cerca de 300 mil doses, já que o Ministério da Saúde enviará de uma só vez as duas doses necessárias por pessoa para que a vacina tenha efeito.
Pinheiro informou ainda que a campanha nacional de imunização contará com 8 milhões de doses na primeira etapa, sendo 6 milhões de doses fabricadas pelo Instituto Butantã (Coronavac) e 2 milhões pela Fiocruz (vacina de Oxford). A previsão é de que 30 milhões de doses sejam liberadas em fevereiro e 40 milhões de doses entre março e abril, para todo o Brasil. A distribuição aos estados e municípios será proporcional à população.
Seringas e agulhas
Com relação aos insumos necessários à aplicação da vacina, Emanuel Pinheiro afirmou que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tranquilizou os prefeitos em relação a isso. “As seringas estão garantidas pelo Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde vai assegurar para o Brasil inteiro. O ministro nos tranquilizou que a produção e aquisição está toda centralizada no Governo Federal e que essa não é uma preocupação, que o governo federal está pronto para amparar estados e municípios na distribuição de seringas para que a campanha não sofra nenhum revés em virtude disso”.
Logística
Ao final da reunião com o ministro, o prefeito se reuniu com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), comandada pela secretária Ozenira Félix, e da Vigilância Epidemiológica, para definir a logística da campanha de imunização da Covid-19. “Nós vamos, neste primeiro momento, centralizar, ter um ponto central, que está sendo definido, e teremos um ponto em cada região da cidade, tendo como apoio a estrutura já existente na rede municipal de saúde. Neste final de semana, no mais tardar segunda-feira, iremos anunciar com antecedência toda a estrutura que irá atender desde a primeira fase, com grupos definidos, até a velocidade maior, ao longo dos meses”, disse Pinheiro.
“O que eu posso garantir é que Cuiabá está se preparando nos últimos detalhes para dar toda a segurança e atendimento à população cuiabana com sucesso, na campanha municipal de imunização da Covid-19”, asseverou o gestor.

COVID-19
Pinheiro sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança

Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), editadas pela Prefeitura de Cuiabá. As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04).
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo foi aprovada, na quarta-feira (04), pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
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