Eleições 2020
Termina neste sábado propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som
JB News
Por Denise Niederauer
Os candidatos a prefeitura de 57 cidades brasileiras, e os partidos políticos que os representam, têm até as 22h deste sábado (28.11), véspera do segundo turno para fazer propaganda eleitoral. Em Mato Grosso, Cuiabá é a única cidade a ter a disputa para o cargo de prefeito. Neste domingo (29.11), os candidatos que disputam em Cuiabá são: o vereador Abílio Júnior (Podemos), e o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que concorre a reeleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cuiabá tem 378.097 eleitores aptos a votar no segundo turno das Eleições 2020, em 1.109 seções eleitorais. A distribuição de panfletos, santinhos, banners e cartazes, e também caminhada, carreata, passeata ou carro de som ou minitrio.
Também termina às 22h, o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. Esses recursos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Quem desobedecer às normas vigentes para o período eleitoral pode ser multado e até preso. partir deste horário, qualquer ação de campanha poderá configurar a prática de ‘boca de urna’, o que é proibido pela legislação, com punições previstas a candidatos, coligações e partidos. A propaganda eleitoral na internet também deve ocorrer até hoje como publicações em mídias sociais.
No dia da votação
poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido. Todas as datas-limites deste pleito constam da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral no 23.624/2019 e da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A propaganda eleitoral na rádio e na televisão para a eleição de prefeitos nos 57 municípios brasileiros que disputam o segundo turno terminou nesta sexta (27.11).
Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje
ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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