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Promotores de Justiça discutem nova lei para consolidar posicionamento

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Em vigor desde 26 de outubro deste ano, a nova Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230) gera dúvidas e polêmicas entre os operadores do direito. Para auxiliar os promotores de Justiça em Mato Grosso em suas reflexões a respeito do tema, foi realizada nesta sexta-feira (19) uma ampla discussão sobre o assunto. A explanação ficou a cargo do subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e doutrinador sobre a matéria Wallace Paiva Martins Júnior. Mais de 100 integrantes da instituição participaram do Webinar.


Na abertura do encontro virtual, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou que a nova lei de improbidade veio no pacote de “mudanças legislativas que estão sendo feitas a rodo neste momento político que vive o país. Naturalmente, nós não vamos esmorecer e buscaremos as nossas teses”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Gustavo Dantas Ferraz, enfatizou que por ser uma lei nova ainda não existe nada de concreto nas cortes superiores sobre a matéria. “Pessoas experientes, como o palestrante deste Webinar, vão nos ajudar neste momento de reflexão. O processo não espera e teremos que nos manifestar”, observou.

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Durante a palestra, Wallace Paiva Martins Júnior abordou aspectos relacionados aos dispositivos que tratam da tipicidade, acordo de não persecução cível, prazo de prescrição, entre outros. O palestrante destacou como pontos polêmicos a exclusão da conduta culposa, explicando que a improbidade somente ocorrerá a partir de um ato doloso. Lembrou, no entanto, que existem ressalvas quando se tratar de tipos previstos em Leis Especiais, como a norma que trata das eleições, Estatuto da Cidade, entre outras.

Ele disse ainda que a nova lei deixou de fora do rol exemplificativo dos atos que configuram improbidade administrativa o assédio sexual ou moral, tortura, desvio de finalidade, a conhecida “carteirada” e a prevaricação prevista no inciso II. “Patologias crônicas da administração pública ficaram de fora. É um retrocesso inimaginável”, ressaltou. Foram expostos, também, vários dispositivos da lei que podem ser considerados inconstitucionais.


Entre os pontos positivos, foi destacado o reconhecimento do inquérito civil como meio de investigação. “E, numa tendência razoável, assegura a oportunidade de manifestação pelo investigado e juntada de documentos. Isso é bom porque o Ministério Público tem o dever de apurar a verdade na formação de sua convicção e um dos pontos fundamentais na processualística moderna é a questão da colaboração processual”.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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