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MP adita termo e destina quase R$ 7 milhões para Fundo Estadual de Saúde em acordo de leniencia

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, firmou aditivo a um termo de acordo de leniência que assegura a antecipação de R$ 6.812.500,00 para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Desse montante, R$ 3.974.800,00 serão destinados à aquisição de uma UTI aérea para remoção de pacientes que necessitarem de atendimentos de alta complexidade em Mato Grosso. O restante, equivalente a R$ 2.837.700,00, será depositado na conta do Fundo Estadual de Saúde.

Por se tratar de processo sigiloso, o nome da parte signatária não foi divulgado. Conforme o aditivo, a aeronave a ser adquirida será uma “Piper Cheyene” turbo hélice equipada com kit aeromédico, incluindo preparação de assentos, carpetes e cortinas internas para operação aeromédica, pintura conforme design da Secretaria de Estado de Segurança Pública e tomadas elétricas de 12V e 110V, além de seguros reta e casco por um ano para multimissões do Ciopaer / MT.

A destinação de recursos para enfrentamento da Epidemia do Novo Coronavírus (Covid-19) foi feita com base na Recomendação Conjunta nº 03/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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