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Para desembargadora Clarice Claudino, TJ precisou dar “remédio amargo” ao determinar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

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Por Nayara Cristina

Foto :Alair Ribeiro/TJMT

A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, comentou que o Judiciário precisou dar um “remédio amargo” ao determinar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, na última semana.

A decisão foi determinada pelo desembargador Orlando Perri.

Na semana passada, o desembargador acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e, em decisão liminar, e tirou a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A desembargadora  além de negar  ingerência, expressou o desejo que tudo “volte a normalidade” o mais rápido possível.

“Às vezes, o remédio amargo também cabe à Justiça em um momento de crise, de dificuldade, até que as coisas se reorganizem”, destacou.

“É claro que isso não significa uma ingerência de um poder no outro, mas apenas uma intervenção pontual para que haja tempo e modo desse rearranjo e uma volta à normalidade no menor tempo possível”, acrescentou.

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Segundo a desembargadora, o Poder Judiciário espera que haja diálogo entre o Estado e o Município.

“É o que nós do Poder Judiciário esperamos que aconteça, que todos se sentem e resolvam esse impasse em prol do benefício público. É o interesse social o maior móvel de toda essa intervenção”, disse

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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