Geral
Para desembargadora Clarice Claudino, TJ precisou dar “remédio amargo” ao determinar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá
J B. News
Por Nayara Cristina
Foto :Alair Ribeiro/TJMT
A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, comentou que o Judiciário precisou dar um “remédio amargo” ao determinar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, na última semana.
A decisão foi determinada pelo desembargador Orlando Perri.
Na semana passada, o desembargador acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e, em decisão liminar, e tirou a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A desembargadora além de negar ingerência, expressou o desejo que tudo “volte a normalidade” o mais rápido possível.
“Às vezes, o remédio amargo também cabe à Justiça em um momento de crise, de dificuldade, até que as coisas se reorganizem”, destacou.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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