Eleições 2020

Mais de 2,3 milhões eleitores de mato-grossenses vão às urnas neste domingo

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Por Denise Niederauer

O primeiro turno acontece neste domingo (15.11), e aproximadamente 148 milhões de eleitores estão aptos a comparecer a seus locais de votação para escolher os prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país. E os eleitores mato-grossenses elegerão vereadores, prefeitos, e senador. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso tem 2,317.102 milhões eleitores estão aptos a votar.
O horário de votação será das 7h às 17h deste domingo. O horário preferencial de votação para eleitores maiores de 60 anos nas eleições municipais de 2020 começou às 7h deste domingo (15.11) e vai até 10h. Ninguém será impedido de votar, mas deve respeitar a preferência. Isso é uma das medidas adotadas para diminuir os riscos decorrentes da Covid-19.
Segundo os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil possui 30.232.970 eleitores com 60 anos ou mais, que correspondem a 20,44% do total. Destes, 13.514.088 estão acima dos 70 anos, o equivalente a 9,13%, e para eles o voto é facultativo.
A adoção do horário preferencial para idosos, grupo de risco da contaminação da doença do novo coronavírus (COVID-19) foi uma recomendação da consultoria médica da Justiça Eleitoral, formada por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.

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As informações sobre as eleições municipais e a suplementar em Mato Grosso os eleitores poderão acompanhar no site www.jbnews.com.br  que transmitirá a apuração da eleição em tempo real.
Durante todo o dia, o eleitor ficará bem informado com atualizações em tempo real sobre o pleito nesse link:👇

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Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

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Por Denise Niederauer

Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.

 

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

 

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

 

Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.

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Como fazer:👇

A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 

Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.

O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.

No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Consequências:👇

Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.

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A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Com informações do TSE

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