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Júlio Campos rebate críticas eleitorais, destaca pontos positivos de gestão e ressalta que onda bolsonarista foi maior em todo estado “Não somos responsáveis pela derrota Kalil” Veja Vídeo

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Por Alisson Gonçalves

O deputado estadual Júlio Campos reagiu a declarações que associaram a derrota de kalil Baracat nas últimas eleições à influência da Família Campos.

Segundo o parlamentar, não houve envolvimento direto da família no processo eleitoral, pois, apesar de apoiar a candidatura de kalil, a responsabilidade não recai sobre eles.

“A Família Campos não foi candidata, o candidato foi kalil Baracat de Arruda.Ajudamos e lutamos para eleger o kalil, mas a responsabilidade pela vitória ou derrota não é nossa”, afirmou Júlio Campos, refutando qualquer acusação de envolvimento indevido.

Em relação a Várzea Grande, onde o ex-prefeito enfrentou dificuldades políticas, o deputado destacou que a situação da cidade não pode ser considerada como “abandono”.

Segundo ele, a saúde de Várzea Grande enfrenta desafios comuns a muitos municípios do estado e do país, mas a gestão tem se destacado em outras áreas, como a educação e a infraestrutura.

“A saúde de Várzea Grande enfrenta problemas, mas isso reflete um cenário mais amplo, e a gestão do prefeito kalil entregou grandes avanços na infraestrutura e no saneamento da cidade”, argumentou.

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Júlio também defendeu que a privatização da gestão da água seria uma solução viável para resolver os problemas no abastecimento de água, afirmando que o setor está sobrecarregado e a privatização poderia aliviar a prefeitura dessa responsabilidade.

Sobre o cenário eleitoral, o deputado comentou sobre o impacto da onda bolsonarista nas eleições municipais, enfatizando que a vitória de Flávia Moretti foi impulsionada pelo apoio a Jair Bolsonaro e não apenas por questões locais.

“Em Várzea Grande, o 22, do Bolsonaro, foi o grande vencedor”, concluiu.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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