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Governo de Mato Grosso registra três casos suspeitos de coronavírus

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Pacientes encontram-se sem complicações clínicas e seguem em isolamento domiciliar

Ana Lazarini | SES/MT

Reunião no LACEN-MT Sobre o projeto ZIBRA – Foto por: Tchélo Figueiredo – Secom/MT
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Três casos suspeitos de coronavírus foram notificados nesta sexta-feira (28), pelo Estado de Mato Grosso. A notificação ocorreu por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e o reconhecimento da suspeita foi realizado pelo Ministério da Saúde. As ocorrências começaram a ser registradas na última quarta-feira (26) e ainda são investigadas pela equipe técnica.

Em Mato Grosso, os três casos que levantam a suspeita do COVID-19 estão em Glória D’Oeste (1), Alto Taquari (1) e Sorriso (1). Os pacientes apresentam sintomas relativos à doença respiratória e possuem histórico de viagem para países onde há a circulação do novo vírus. Os quadros clínicos encontram-se estáveis e sem complicações clínicas que exijam internações; casos estão em isolamento domiciliar e seguem monitorados diariamente pelos serviços de saúde local e pela SES.

“Não há motivo para pânico. Em contato direto com o Ministério da Saúde, a SES realiza o monitoramento dos casos suspeitos, estrutura as ações do Plano de Contingência e acompanha o contexto estadual e nacional. O Brasil e Mato Grosso estão preparados para enfrentar o novo vírus”, tranquiliza o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Em razão de sobrecarga da Plataforma Ivis, as três suspeitas de Mato Grosso serão atualizadas nos próximos dias pelo site do Ministério da Saúde. As amostras desses casos passarão pela análise do Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen), onde serão examinadas as possibilidades de vírus respiratórios. Mediante os resultados, o material será enviado para um dos laboratórios de referência nacional.

O caso do município de Sorriso foi informado pela vigilância municipal na tarde da última quinta-feira (27) – após a divulgação da última Nota Informativa do Estado – e, imediatamente depois das orientações, foi realizada a investigação, coleta de amostra e envio do material ao Lacen.

Aumento de casos suspeitos

O Ministério da Saúde confirmou, no dia 26 de fevereiro, o primeiro caso de COVID-19 no Brasil. Diante da ampliação dos países com transmissão local e a confirmação do primeiro caso no Brasil, Mato Grosso passou a identificar possíveis casos suspeitos e o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública ampliou a ação de monitoramento no estado.

Este acompanhamento ocorre na rotina dos serviços do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), que divulgará as atualizações diárias do monitoramento do COVID-19. Essas informações são relativas ao período das 12h do dia anterior até as 12h do dia da publicação.

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Recomendações

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infeccções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;
  • Realizar lavagem frequente das mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente;
  • Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
  • Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
  • Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
  • Manter os ambientes bem ventilados;
  • Evitar contato próximo a pessoas que apresentem sinais ou sintomas da doença;
  • Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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