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Governador lamenta decisão do STF: “Não vamos prestar assistência a quem invade terra”

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À BAND NEWS

Mauro Mendes afirmou que estado não irá proteger aqueles que comentem crimes

Po Lucas Rodrigues

O governador Mauro Mendes lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a lei que restringia benefícios sociais a quem tentasse invadir terras em Mato Grosso.

Em entrevista à Band News, na manhã desta terça-feira (11/3), Mauro garantiu que, apesar da decisão judicial, continuará tendo tolerância zero com as invasões e invasores.

“Eu não tenho obrigação de prestar assistência a quem invade terra. Aqui tivemos 53 tentativas de invasão de terra desde o início de 2023, quando declaramos tolerância zero com invasão. Nenhuma prosperou e nenhuma vai prosperar. Estamos protegendo o pequeno, médio e grande proprietário. A posse é garantida. Porém, foi feita uma lei, de iniciativa da Assembleia, e o ministro encontrou vícios de iniciativa. Mas nós não podemos proteger ninguém que faz qualquer atividade ilegal, e invadir propriedade é crime”, destacou.

Mauro defendeu leis mais duras para quem tenta invadir terras, de forma a coibir esse crime em Mato Grosso e no país.

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“Não invadiram o Supremo, o Congresso Nacional, e estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos? O Supremo é melhor do que a casa, a fazenda, a pequena propriedade de um cidadão? Se vale para eles, deveria valer para todos. Invadir terra deveria dar 17 anos de prisão também. Infelizmente não é assim no Brasil”, registrou.

A lei

A legislação derrubada pelo STF foi de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador.

De acordo com a lei, quem tentasse invadir terras em Mato Grosso seria vedado de receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e contratar com o poder público estadual.

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Max Russi aciona TJMT para barrar despejo de centenas de famílias de conjuntos habitacionais em Cuiabá, VEJA O VÍDEO

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JB News

por Nayara Cristina

Violação a direitos humanos

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, protocolou nesta sexta-feira (17) um pedido considerado urgente junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender o despejo de centenas de famílias que vivem em conjuntos habitacionais na capital. A medida judicial atinge moradores dos residenciais Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá, e reacende o debate sobre conflitos fundiários urbanos e o direito à moradia no estado.

No documento encaminhado ao Judiciário, o parlamentar sustenta que a ordem de reintegração de posse, originada de um processo de falência iniciado ainda em 2003, estaria sendo executada sem observar protocolos atuais que tratam da proteção de populações vulneráveis em casos de desocupação coletiva. Segundo Russi, a decisão ignora normativas que, nos últimos anos, passaram a exigir medidas prévias de mediação e planejamento social antes de qualquer retirada em massa.

Entre os pontos citados estão o Provimento nº 23/2023 do próprio Tribunal de Justiça, a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça e as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 828. Essas normas estabelecem que despejos coletivos devem ser precedidos por diálogo institucional, com participação de órgãos públicos e construção de alternativas que evitem a desassistência das famílias atingidas.

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“Buscamos providências para que o cumprimento dos mandados seja suspenso, permitindo uma solução consensual que resguarde o direito constitucional à moradia das famílias vulneráveis”, afirmou Russi ao justificar o pedido.

O caso se insere em um cenário mais amplo de disputas fundiárias urbanas que têm se intensificado em diferentes regiões do país, especialmente em áreas ocupadas há anos por famílias de baixa renda. Em Mato Grosso, episódios semelhantes já mobilizaram Defensoria Pública, Ministério Público e movimentos sociais, que frequentemente apontam ausência de políticas habitacionais suficientes para absorver a demanda.

Especialistas em direito urbanístico destacam que, após decisões recentes do STF, como a ADPF 828, o cumprimento de ordens de despejo passou a exigir maior cautela por parte do Judiciário, sobretudo quando envolve comunidades consolidadas. A orientação é de que o Estado atue previamente para garantir alternativas de reassentamento, evitando agravamento de vulnerabilidades sociais.

No caso específico de Cuiabá, moradores dos empreendimentos atingidos relatam insegurança diante da possibilidade de retirada imediata, já que muitas famílias vivem nos locais há anos e não possuem outra opção de moradia. A eventual desocupação sem plano de acolhimento pode gerar impacto direto em centenas de pessoas, incluindo crianças e idosos.

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A manifestação do presidente da Assembleia Legislativa amplia a pressão institucional sobre o Judiciário para reavaliar a execução da medida. A expectativa agora é de que a Corregedoria do Tribunal de Justiça analise o pedido e decida se suspende temporariamente a ordem, abrindo espaço para negociação entre as partes envolvidas.

O desfecho do caso pode se tornar um novo parâmetro para situações semelhantes em Mato Grosso, onde o equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito à moradia segue sendo um dos principais desafios nas políticas urbanas.
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