Eleições 2020
Flávio Frical e Kalil Baracat estão empatados na reta final das eleições para prefeito em Várzea Grande
1242 ENTREVISTADOS
*Pesquisa com mais de mil entrevistados aponta empate técnico entre Kalil e Flávio Frical em VG
Pesquisa SBC Dados Brasil aponta um empate técnico na liderança em Várzea Grande. O ex-vereador Kalil Baracat (MDB) continua na liderança da corrida eleitoral em Várzea Grande, com 20,8% das intenções de votos na modalidade estimulada, mas o empresáio Flávio Frical (PSB) já aparece com 18,1%.
O deputado federal Emanuelzinho (PTB) segue em terceiro, apresentando 5%. O candidato Milton Dantas (PSOL) tem 0,6% das intenções de votos.
O número de indecisos em Várzea Grande, a poucos dias da eleição continua alto, 24,1%. Os brancos e nulos somam 3,4%.
*Espontânea*
Na modalidade espontânea, Kalil lidera com 21,6%, seguido por Flávio que tem 16,5%. Emanuelzinho segue atrás com 4,8%, seguido por Milton Dantas com 0,4%. Os indecisos chegam a 26%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 31 de outubro. O instituto ouviu 1242 eleitores várzea. A margem de erro do estudo é de 2,7%, para mais ou para menos.
A pesquisa quantitativa, que utilizou a técnica Survey de opinião, está registrada no TRE/MT com o número 02373/2020 e foi feita com recursos próprio. O intervalo de confiança é de 95%.
Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje
ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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