Geral
“Falta de reposição inflacionária compromete renda de servidores, alerta sindicato”; VEJA O VÍDEO
Ana Paula Figueiredo
Presidente do sindicato afirma que falta de reposição inflacionária e fraudes em consignados afetam ativos e aposentados
O presidente do Sinplag, Antônio Vagner, criticou o governo Mauro Mendes nesta terça-feira (9), ao destacar que servidores estaduais ainda enfrentam perdas inflacionárias acumuladas de quase 20% desde o período da pandemia.
Segundo Vagner, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, menciona a Lei Complementar 173/2020 como justificativa para não aplicar a reposição, mas a restrição teria validade apenas durante a pandemia. “As perdas existem, são mais de 10% daquele período, e de 2022 para 2023 a inflação foi quase 11%. O governo concedeu apenas 7%, gerando quase 5% de perda aos servidores”, explicou.
O dirigente sindical ressaltou que, com um orçamento de R$ 800 milhões para a folha de pessoal, os servidores acabam financiando cerca de R$ 2 bilhões em obras do Estado, como estradas, em vez de impulsionar o consumo interno, comércio e turismo. “Pagar a reposição inflacionária traria retorno econômico direto e garantiria o poder de compra das famílias”, afirmou.
Vagner também destacou fraudes nos empréstimos consignados, que, somadas à falta de reposição, afetam principalmente aposentados e pensionistas. “Essas perdas impactam diretamente o dia a dia, na compra de remédios e no sustento das famílias. O governo optou por não repor essas perdas, que são responsabilidade da própria gestão”, disse.
De acordo com ele, recursos provenientes de dívidas prescritas e multas ambientais poderiam ser usados para financiar a reposição, mas não foram aplicados. “Estamos pedindo que o governo corrija parte dessas perdas, que têm impacto significativo para servidores e para a economia do Estado”, concluiu.
Veja o vídeo
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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