Política Estadual
Deputados votam projeto do governo que doa área para o município de Diamantino
Os deputados estaduais de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 106/2025, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso em favor do município de Diamantino.
O artigo 1º cita que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantino, áreas localizadas na Quadra 23 do Loteamento Bela Vista, áreas localizadas na Quadra 25 e áreas localizadas na Quadra 26. Já o artigo 3° destaca que “a área de que trata o artigo 1° foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão atestando o valor dos imóveis em R$ 1,3 milhão para o imóvel referente a Quadra 23, R$ 700 mil reais para o imóvel da Quadra 25 e R$ 1,3 milhão para o imóvel disposto à Quadra 26, totalizando o montante em R$ 3,3 milhões conforme Laudos de Avaliação para doação n° 052/2024, n° 053/2024, n° 054/2024, juntados ao Processo Administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440”. O artigo 4º cita que “para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei n° 11.109/2020”, e o artigo 5° diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.
Em justificativa, o governo destaca que as áreas serão destinadas à construção da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública, que abrigará o Quartel da Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Politec, em parceria com a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp). “A doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”, observa a justificativa.
O governo destaca ainda que “os requisitos para a doação foram devidamente preenchidos nos autos do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440, conforme atestado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer, que ressaltou que a referida Lei Estadual estabelece que poderá ser dispensada a licitação (art. 40, inciso VII, alínea “c” c/c art. 43, inciso I), de maneira que, após ser obtida a autorização legislativa, para a formalização da doação é necessário percorrer todo o procedimento de dispensa de licitação previsto na Lei 14.133/2021, e também no Decreto Estadual 1525/2022, para posterior elaboração da competente escritura pública de doação e demais atos para transferência do domínio”.
Fonte: ALMT – MT
Política Estadual
TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.
A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.
“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.
O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.
Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.
“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.
Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.
O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.
De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.
Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.
Fonte: ALMT – MT
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