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Fundos constitucionais têm prazos ampliados

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Pedido foi feito pelo senador Wellington Fagundes diante da crise financeira

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem (29.04) a prorrogação de prazos para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas dos fundos constitucionais (Fundo do Centro-Oeste), (Fundo do Norte) e (Fundo do Nordeste) para aliviar a situação de empresas que buscaram financiamento e estão com dificuldades de pagamento diante da crise financeira imposta pela pandemia.

A decisão foi comemorada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que havia feito o pedido de prorrogação em reuniões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da República, Jair Bolsonaro, ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Mais recentemente, ele levou o assunto ao secretário Especial da Fazenda, Valdery Rodrigues.

“Todos nós temos acompanhado o recrudescimento da pandemia da covid-19 no Brasil e, além de preservar a vida, que é nossa principal tarefa hoje, não podemos deixar de lado a questão do emprego, da geração de riquezas. E é por isso que não vejo outra saída – o governo federal deve continuar a irrigar a economia com programas de financiamento e investimentos em infraestrutura”, defendeu.

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Pela decisão do CMN, a prorrogação vale para os financiamentos feitos até 31 de dezembro de 2020 e o pagamento das parcelas podem ser feitas até o final de 2021, desde que as empresas atestem a dificuldade no pagamento.

Segundo dados do Sebrae, registra-se um aumento no nível de inadimplência, que chegou a 70% das micro e pequenas empresas no ano passado e a tendência é aumentar.

O setor de indústria, comércio e serviços defende a dilatação de prazos de carência dos programas de financiamento, o refinanciamento e a redução das burocracias que dificultam o acesso ao crédito.

Em Mato Grosso, há relatos de que a situação é cada vez mais grave. O setor não conseguiu se recuperar,  já que foram adotadas medidas de redução de horários de funcionamento. Soma-se o aumento dos custos de produção representados, principalmente, pelos reajustes nos preços dos combustíveis.

Em março, o senador se reuniu com o setor hoteleiro, que apontou uma redução de 80% nas taxas de ocupação no ano passado. A segunda onda da pandemia elevou o índice para 95%, ameaçando a viabilidade da atividade.

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Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotelaria (ABIH), explicou na ocasião que todas as reservas financeiras das empresas do setor já se esgotaram. A alternativa para socorrer o setor seria a suspensão das parcelas de várias linhas de financiamento, como o FCO (Fundo do Centro-Oeste), Fungetur (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste).

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso, Luiz Carlos Nigro, ressaltou que o setor está em crise em todo o país.

“Com a prorrogação dos prazos, a expectativa é de que a inadimplência possa diminuir e as empresas possam recuperar sua capacidade de continuar gerando empregos e riquezas”, diz o senador.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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JB News

Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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