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“Dimenor” é condenado pela quarta vez e penas somam 47 anos de prisão

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Com informações do MPMT

Janilson Meleu Correa, conhecido como “Dimenor”, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá, na quinta-feira (5), a 13 anos e seis meses de reclusão, pelo homicídio de Anderson Clayton Lucena de Lima. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, nos moldes da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Em que a pese a sua pouca idade, já sofreu três condenações definitivas: uma por crimes anteriores a este (tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material) e duas por crimes supervenientes (latrocínio e tráfico de drogas)”, consta na sentença.

O réu não poderá apelar em liberdade. Conforme a decisão judicial, ele “ostenta periculosidade concreta que se traduz em risco à ordem pública e a sua mantença no cárcere é a única forma de evitar a prática de novos delitos”. Além disso, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, considerou que o réu agora está condenado por crime hediondo e que suas penas oportunamente passarão por uma nova unificação perante o Juízo da Execução Penal, totalizando 47 anos, sete meses e 15 dias de reclusão.

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Atuou no júri o promotor de Justiça Samuel Frungilo. De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, o crime foi cometido em abril de 2014, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. O acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Anderson Clayton Lucena de Lima, conhecido como “Bombinha”, atingindo-a com cinco disparos, em diversas regiões do corpo. O crime foi cometido em razão de desavenças anteriores e rivalidades relacionadas à venda e consumo de drogas na região.

Segundo a sentença, “restou demonstrado nos autos que o crime foi praticado com extrema frieza e violência, sendo efetuados diversos disparos de arma de fogo, dos quais cinco atingiram a vítima, alguns quando já se encontrava caída ao solo”.

Pauta – Esse foi o segundo julgamento pelo Tribunal do Júri na Capital em agosto. A pauta do mês prevê nove sessões com 12 réus, todos presos. Atuarão na acusação os promotores de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT.

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Sessões híbridas – Em razão da pandemia da Covid-19, os julgamentos do Tribunal do Júri foram retomados em Cuiabá, no sistema híbrido. Magistrado, promotor de Justiça, advogados, réu e jurados participam presencialmente. O público interessado assiste por videoconferência. Para isso, o link de acesso deve ser solicitado antecipadamente pelo e-mail [email protected].

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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