Estadual
Servidores públicos estaduais de MT têm até 30 de junho para declarar bens de 2024
Servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual têm até 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV) referente ao ano de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo sistema DBV ou pelo Portal do Servidor.
A obrigação vale para ocupantes de cargos efetivos, comissionados, contratados temporários, empregados públicos, servidores afastados, cedidos ou licenciados. Quem não cumprir o prazo, estará sujeito a sanções administrativas.
Para a declaração, acesse o sistema DBV usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou matrícula institucional como login. A senha é a mesma do Portal do Servidor. Caso tenha esquecido, recorra à opção “esqueci minha senha”.
Dúvidas ou problemas devem ser resolvidos com a setorial de Gestão de Pessoas do órgão do declarante.
No sistema, o servidor deve escolher uma opção de acordo com seu perfil: “Não Possui Bens”; “Formulário de Cadastro” ou “Importar dados do Imposto de Renda”. A declaração deve incluir informações sobre identificação do servidor e dependentes, doações recebidas e bens, como imóveis, veículos, investimentos, títulos e participações em empresas.
A obrigatoriedade da declaração foi criada pelo Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O sistema DBV, plataforma oficial para o envio, foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e instituído pelo Decreto nº 930, de maio de 2021.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Justiça considera válida proposta do Governo para compra da Santa Casa
A proposta apresentada pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), de R$ 30 milhões pela aquisição do prédio do Hospital Estadual Santa Casa foi considerada apta pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT). Com isso, a Justiça definiu que esse valor passa a ser a referência mínima para a continuidade do processo.
“A decisão da Justiça de aceitar a proposta do Estado confirma esse caminho de responsabilidade na condução do processo. A Santa Casa é um patrimônio do povo cuiabano e vai continuar sendo. O Estado vai manter a operação, garantir os serviços essenciais e seguir trabalhando para melhorar a gestão e adequar a estrutura para atender melhor à população”, declarou o governador Otaviano Pivetta.
O Governo já havia recebido o aceite formal da Comissão de Credores da antiga Santa Casa para o valor proposto, que permitirá o pagamento das dívidas trabalhistas. Inicialmente, o Estado anunciou uma proposta de R$ 25 milhões à vista, mas, após diálogo com os credores, aumentou a oferta para R$ 30 milhões, também à vista.
“Somando o valor da proposta aos demais recursos já transferidos para a utilização do imóvel desde 2019, o total chega a cerca de R$ 65 milhões. É um esforço do Governo para manter o atendimento no Hospital Estadual Santa Casa, unidade que é tão importante para a nossa população”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.
O próximo passo do processo será a publicação de um edital, com prazo de 15 dias, para que outros interessados possam apresentar propostas superiores. Caso não haja oferta superior, a venda poderá seguir com base na proposta já feita pelo Estado.
A decisão da Justiça Trabalhista também esclarece que a venda envolve apenas o imóvel e não inclui equipamentos, móveis ou outros bens existentes no complexo hospitalar. Além disso, foi determinada uma apuração específica para identificar e avaliar eventuais bens móveis de alto valor que ainda pertençam à instituição.
Segundo a decisão, o objetivo é dar andamento ao processo de forma prática e transparente, buscando uma solução mais rápida para o pagamento dos trabalhadores que aguardam, há anos, a quitação de seus créditos.
Secretaria possui plano operativo para o hospital
No dia em que anunciou a primeira proposta, em fevereiro, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) disponibilizou um plano operativo para a unidade com seis eixos: home care e desospitalização; cuidados paliativos; central de diagnóstico; ampliação de serviços existentes (oncologia e nefrologia); hospital-dia, cirurgia geral e ambulatórios especializados; e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Fonte: Governo MT – MT
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