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Márcia Pinheiro descumpre lei eleitoral e programa na TV é retirado do ar

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A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes, determinou que programa da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), seja retirado do ar por descumprir a legislação eleitoral. Caso a decisão liminar não seja cumprida, a coligação da candidata será multada em R$ 10 mil por cada inserção.

A ação com pedido de liminar foi ingressada pela coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, que apontou desobediência à lei das Eleições quanto ao tempo de aparição de apoiadores em uma inserção.

Conforme a ação, o senador Carlos Fávaro (PSD), apoiador de Márcia, discursa durante 20 segundos, em uma inserção de apenas 30 segundos, e com isso extrapola o limite máximo de 25% permitido na legislação.

“No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral”, destacou a juíza na decisão.

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As emissoras de TV credenciadas também foram intimadas para suspender imediatamente a veiculação das inserções.

Veja a Liminar:👇

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Otaviano Pivetta endurece regras no sistema prisional e veta visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

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por Nayara Cristina

O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou uma nova lei que endurece o tratamento a presos condenados por crimes de extrema gravidade em Mato Grosso. A norma, publicada nesta terça-feira (15), proíbe visitas íntimas a detentos com condenação definitiva por feminicídio, estupro e pedofilia em todas as unidades do sistema penitenciário estadual.

A nova legislação, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, estabelece que a restrição vale exclusivamente para condenados com sentença transitada em julgado — ou seja, quando já não há possibilidade de recurso. A medida atinge diretamente autores de crimes marcados pela violência extrema, especialmente aqueles praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Pelo texto sancionado, visita íntima é caracterizada como o encontro realizado em ambiente reservado, sem acompanhamento direto dos agentes penitenciários, em espaço fechado e com a presença exclusiva do preso e do visitante. A partir da entrada em vigor da lei, esse tipo de benefício passa a ser expressamente proibido para os condenados enquadrados nas condutas previstas.

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Apesar do endurecimento, a norma mantém o direito às visitas sociais, asseguradas pela Lei de Execução Penal. Esse tipo de visita continua permitido em espaços apropriados dentro das unidades prisionais, com supervisão dos servidores e dentro dos protocolos de segurança já existentes.

A sanção ocorre em meio ao debate nacional sobre o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas de violência e o aperfeiçoamento das regras de execução penal. Com a nova regra, o governo de Mato Grosso reforça um posicionamento de maior rigor no enfrentamento a crimes que causam forte impacto social e amplia o recado institucional de intolerância à violência contra os grupos mais vulneráveis.

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