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TJMT divulga atos de nomeações de candidatos classificados no concurso público do Poder Judiciário

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As informações são do TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou os atos de nomeações dos candidatos classificados no concurso público para exercerem, efetivamente, cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça, no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 12022. Os atos de nomeações estão assinados pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

Conforme o edital Edital TJMT/DGP N. 46/2025, os candidatos classificados serão ordenados de acordo com a ordem de classificação no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate do Edital TJMT/PRES n. 74, de 26 de setembro de 2024 (edital de abertura).

Os candidatos classificados comporão a lista da comarca de sua escolha e a listagem geral por polo, na qual serão aproveitados para quaisquer das comarcas integrantes do respectivo polo judicial após esgotamento do cadastro de reserva, conforme item 16 do edital de abertura.

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Na terça-feira (2 de setembro), o presidente José Zuquim Nogueira, autorizou a nomeação de 214 candidatos aprovados e classificados no concurso público e determinou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas que providenciasse os atos de nomeação.

Os cargos serão distribuídos na primeira e na segunda instâncias, em diferentes carreiras de servidores.

A distribuição se dará da seguinte forma: 80 analistas judiciários, 20 analistas de Tecnologia da Informação, 42 técnicos judiciários, 72 oficiais de justiça.

Acesse neste link o edital completo.

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Defesa aponta desespero e instinto de proteção materna de empresária condenada após conflito envolvendo filho de delegado em Cuiabá

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JB News

Por Nayara Cristina

INVASÃO NO FLORAIS

 

CUIABÁ – A bacharel em Direito Fabíola Cássia Garcia Nunes foi condenada a nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de perseguição contra um adolescente de 13 anos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá e encerra um caso que, segundo a defesa, teve início com a agressão sofrida pelo filho de Fabíola, episódio que teria motivado todas as ações subsequentes.

O adolescente apontado na denúncia é filho do delegado Bruno França Ferreira, figura central de um episódio que repercutiu em todo o estado, conhecido como a “invasão dos Florais”. Em 2022, Bruno foi filmado durante um  flagrante contra Fabíola,  no condomínio Florais do Lago. As imagens mostraram o delegado entrando na casa da empresária e apontando arma em sua direção, alegando que ela havia descumprido medidas protetivas que a impediam de se aproximar do seu enteado. O caso gerou ampla comoção social à época e foi alvo de críticas pelo comportamento adotado durante a operação.

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Em juízo, Fabíola negou ter perseguido o adolescente. Ela afirmou que suas atitudes decorreram do medo e do desejo de proteger sua família após seu filho, também menor de idade, ter sido agredido por um grupo de jovens. Segundo laudos psicológicos anexados ao processo, o rapaz desenvolveu crises de pânico e chegou a apresentar pensamentos suicidas após o episódio.

Convencida de que o adolescente era um dos envolvidos na agressão, Fabíola declarou que apenas buscava garantir a segurança do filho. “Jamais persegui alguém em minha vida”, disse em depoimento. Ela relatou que, ao se deparar com o jovem, sua reação era acionar os seguranças do condomínio.

O temor levou a família a mudar-se para outro condomínio e, depois, a deixar Mato Grosso em busca de tranquilidade. “Fomos obrigados a deixar nossa residência”, afirmou.

Um dos episódios incluídos no processo ocorreu em um campeonato de futebol em Rondonópolis. Fabíola contou que apenas questionou um homem se o jovem estava presente, mencionando-o como investigado pela agressão contra seu filho. “A conversa se encerrou ali”, disse, alegando má interpretação dos fatos.

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Apesar da condenação, baseada nos relatos da vítima e de testemunhas, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por danos morais contra Fabíola, por ausência de requerimento expresso na denúncia.

Para pessoas próximas, o caso não reflete um ato de perseguição, mas sim o desespero de uma mãe que, após ver o filho agredido e psicologicamente fragilizado, buscou de todas as formas evitar novos confrontos. A defesa informou que ainda pretende recorrer da decisão.

Veja a  decisão :

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