Destaque
TJMT divulga atos de nomeações de candidatos classificados no concurso público do Poder Judiciário

As informações são do TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou os atos de nomeações dos candidatos classificados no concurso público para exercerem, efetivamente, cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça, no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 12022. Os atos de nomeações estão assinados pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Conforme o edital Edital TJMT/DGP N. 46/2025, os candidatos classificados serão ordenados de acordo com a ordem de classificação no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate do Edital TJMT/PRES n. 74, de 26 de setembro de 2024 (edital de abertura).
Os candidatos classificados comporão a lista da comarca de sua escolha e a listagem geral por polo, na qual serão aproveitados para quaisquer das comarcas integrantes do respectivo polo judicial após esgotamento do cadastro de reserva, conforme item 16 do edital de abertura.
Na terça-feira (2 de setembro), o presidente José Zuquim Nogueira, autorizou a nomeação de 214 candidatos aprovados e classificados no concurso público e determinou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas que providenciasse os atos de nomeação.
Os cargos serão distribuídos na primeira e na segunda instâncias, em diferentes carreiras de servidores.
A distribuição se dará da seguinte forma: 80 analistas judiciários, 20 analistas de Tecnologia da Informação, 42 técnicos judiciários, 72 oficiais de justiça.
Acesse neste link o edital completo.

Destaque
Defesa aponta desespero e instinto de proteção materna de empresária condenada após conflito envolvendo filho de delegado em Cuiabá

JB News
Por Nayara Cristina
INVASÃO NO FLORAIS
CUIABÁ – A bacharel em Direito Fabíola Cássia Garcia Nunes foi condenada a nove meses de reclusão em regime aberto pelo crime de perseguição contra um adolescente de 13 anos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá e encerra um caso que, segundo a defesa, teve início com a agressão sofrida pelo filho de Fabíola, episódio que teria motivado todas as ações subsequentes.
O adolescente apontado na denúncia é filho do delegado Bruno França Ferreira, figura central de um episódio que repercutiu em todo o estado, conhecido como a “invasão dos Florais”. Em 2022, Bruno foi filmado durante um flagrante contra Fabíola, no condomínio Florais do Lago. As imagens mostraram o delegado entrando na casa da empresária e apontando arma em sua direção, alegando que ela havia descumprido medidas protetivas que a impediam de se aproximar do seu enteado. O caso gerou ampla comoção social à época e foi alvo de críticas pelo comportamento adotado durante a operação.
Em juízo, Fabíola negou ter perseguido o adolescente. Ela afirmou que suas atitudes decorreram do medo e do desejo de proteger sua família após seu filho, também menor de idade, ter sido agredido por um grupo de jovens. Segundo laudos psicológicos anexados ao processo, o rapaz desenvolveu crises de pânico e chegou a apresentar pensamentos suicidas após o episódio.
Convencida de que o adolescente era um dos envolvidos na agressão, Fabíola declarou que apenas buscava garantir a segurança do filho. “Jamais persegui alguém em minha vida”, disse em depoimento. Ela relatou que, ao se deparar com o jovem, sua reação era acionar os seguranças do condomínio.
O temor levou a família a mudar-se para outro condomínio e, depois, a deixar Mato Grosso em busca de tranquilidade. “Fomos obrigados a deixar nossa residência”, afirmou.
Um dos episódios incluídos no processo ocorreu em um campeonato de futebol em Rondonópolis. Fabíola contou que apenas questionou um homem se o jovem estava presente, mencionando-o como investigado pela agressão contra seu filho. “A conversa se encerrou ali”, disse, alegando má interpretação dos fatos.
Apesar da condenação, baseada nos relatos da vítima e de testemunhas, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por danos morais contra Fabíola, por ausência de requerimento expresso na denúncia.
Para pessoas próximas, o caso não reflete um ato de perseguição, mas sim o desespero de uma mãe que, após ver o filho agredido e psicologicamente fragilizado, buscou de todas as formas evitar novos confrontos. A defesa informou que ainda pretende recorrer da decisão.
Veja a decisão :
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