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TCU discute hoje suspensão de frigoríficos que pode gerar paralisação de 379 agroindústrias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta terça-feira (03.03), em Brasília, um painel para discutir a manutenção ou conversão em multa de penalidades que preveem a suspensão de atividades de frigoríficos e laticínios. A decisão pode afetar diretamente 379 agroindústrias e consolidar mais de oito mil dias de paralisação produtiva já aplicados em processos administrativos.

Em jogo está a possibilidade de transformar sanções máximas impostas com base na legislação anterior — que determinava a suspensão das atividades — em multas financeiras. O impasse envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária e entidades do setor produtivo, que defendem a continuidade das operações das plantas industriais e a racionalização das penalidades.

Segundo dados apresentados à Corte, há 772 processos administrativos que tratam especificamente da penalidade de suspensão de atividades, dentro de um universo de mais de 44 mil processos em tramitação na fiscalização agropecuária federal. No Judiciário, 117 ações contestam autuações e sanções aplicadas sob o regime antigo ou na transição para a nova legislação. O risco fiscal estimado nessas disputas supera R$ 183 milhões.

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A controvérsia decorre da mudança promovida pela Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que reformulou o modelo de fiscalização agropecuária. A norma revogou a previsão expressa de “suspensão das atividades” e introduziu a penalidade de “suspensão do registro”, aplicável em casos de risco sanitário.

Como a regulamentação da nova lei ainda não foi integralmente concluída, surgiu divergência sobre o tratamento das infrações cometidas antes de sua vigência. O setor produtivo invoca o princípio constitucional da retroatividade da norma mais benéfica, defendendo que as suspensões sejam convertidas em multa. Já o Ministério da Agricultura sustenta que deve prevalecer o regime vigente à época da infração, afastando a retroatividade.

Para as empresas, a execução das suspensões pode gerar interrupção de contratos, prejuízos operacionais e instabilidade na cadeia de abastecimento, especialmente nos segmentos de carne bovina, aves e lácteos. Para o governo, a preocupação central é preservar a autoridade sanitária e a coerência das sanções aplicadas, evitando fragilizar o sistema de inspeção.

O TCU classifica o tema como de elevada relevância jurídica e econômica, com potencial de ampliar a judicialização e afetar a segurança jurídica no setor. O painel integra uma Comissão de Solução Consensual criada para buscar uma saída técnica que concilie a aplicação das penalidades previstas em lei com os efeitos práticos da paralisação produtiva.

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A decisão sobre a transição do regime sancionador tende a estabelecer um precedente para milhares de processos administrativos ainda em curso — e a definir os limites entre rigor sanitário e continuidade operacional em um dos principais segmentos da economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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