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TCE-MT julga regulares contas do Ministério Público do Estado
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (18).
Em seu voto, o relator destacou o equilíbrio fiscal, a transparência e ausência de irregularidades. “Os resultados apresentados foram positivos. Os demonstrativos expressaram, de forma clara e objetiva, a legalidade, legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. Além disso, ressalto que não foi constatada a ocorrência de irregularidades.”
Na execução orçamentária, a gestão alcançou um superávit de R$ 143 milhões.O balanço financeiro apontou que, para cada R$ 100 de despesa empenhada, R$ 9,80 foram inscritos em restos a pagar, enquanto o balanço patrimonial demonstrou a capacidade do órgão para honrar suas dívidas de curto prazo, na medida em que, para cada R$ 1 de dívida, existiam R$ 2,32 de recursos disponíveis.
No que diz respeito aos gastos com pessoal, o conselheiro destacou que as gestões têm atuado historicamente dentro dos limites legais. Outro ponto de destaque foi o desempenho da instituição em transparência pública. O relator salientou que, em 2024, o MPEMT obteve o Selo Ouro no Programa Nacional de Transparência Pública. “O que evidencia elevado grau de conformidade às melhores práticas de acesso à informação e publicidade institucional”, sustentou.
Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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