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TCE-MT esclarece regras para terceirização de serviços públicos de saneamento básico

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios podem contratar empresas para prestação direta de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, desde que estas contratações sejam feitas por meio de licitação e estejam limitadas a funções complementares, como apoio técnico ou operacional. 

O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e responde a consulta da Prefeitura de Itanhangá. Em seu voto, o relator também reforçou que a transferência completa de qualquer serviço público de saneamento básico à iniciativa privada caracteriza execução indireta e só pode ocorrer por meio de concessão, com processo licitatório prévio. 

“A terceirização total de qualquer um dos serviços de saneamento básico configura burla à legislação e deve ser considerada ilícita, a não ser que seja feita por meio de contrato de concessão”, afirmou Antonio Joaquim.  

O conselheiro destacou a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata de temas como a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, apoio técnico e financeiro e alocação de recursos públicos federais, dentre outros. 

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“Esse adendo é importante pois, na prática, o que tenho visto é a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos para determinadas atividades dos serviços de saneamento básico sem o estabelecimento de cláusulas vinculadas às diretrizes nacionais, o que tem prejudicado o avanço do setor”, pontuou.

Além disso, explicou que as dúvidas levantadas pela Prefeitura de Itanhangá dizem respeito à grande parte dos municípios mato-grossenses, os quais possuem menos de 50.000 habitantes, e, portanto, estão obrigados a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos desde 2 de agosto de 2024, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei 12.305/2010.

Neste contexto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que grande parte dos gestores não têm conseguido cumprir com a legislação e implantar os aterros sanitários. À frente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do órgão, o presidente vem liderando uma série de ações para garantir o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). 

“O que chega muito ao Tribunal são as consultas e as preocupação e a gente vê prefeito vendendo a água, vendendo o aterro sanitário, fazendo os processos de qualquer jeito. Qualquer empresa chega e instala um lixão e não é lixão, porque os lixões estão proibidos e tem que ser aterro sanitário dentro da legislação com aprovação do órgão de meio ambiente do estado, que é a Sema”, disse. 

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Diante disso, Sérgio Ricardo sugeriu a revisão de contratos de concessão de água, citando como exemplo o caso de Cuiabá, e na sequência salientou a importância da capacitação dos gestores para evitar problemas futuros. “Mais do que nunca o Tribunal vai investir no preparo desses profissionais que vão trabalhar e acompanhar a questão das licitações e das concessões”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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